O juiz eleitoral Francisco José da Silva acolheu mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo deputado Júlio Delgado (PV) contra o Demlurb por ter recolhido seu material de campanha em local – de acordo com o pedido – previsto em lei. Na decisão, o juiz destaca que seja suspenso o recolhimento e ainda decide que o Departamento não pode praticar atos de poder de polícia frente à propaganda eleitoral do deputado. Finalmente, decide, ainda, que o material apreendido deve ser restituído ao deputado no prazo improrrogável de 24 horas após o recebimento da notificação. Cabe recurso.
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