Consultório
Visitas assistidas
A Justiça determinou que meu neto, 5 anos, veja o pai a cada 15 dias, mas, nas últimas semanas, ele tem resistido a ir a esses encontros. Devo respeitar a decisão do menino de não querer ver o pai? Ou somos obrigadas a levá-lo, mesmo contra sua vontade? A partir de que idade a criança já pode tomar essa decisão sozinha?
A leitora preferiu não se identificar
A situação deve ser comunicada ao juiz responsável pelo caso, com requerimento para que as visitas passem a ser assistidas e que o menor seja encaminhado ao Serviço de Psicologia da comarca, com o objetivo de diagnosticar o motivo pelo qual o mesmo tem se mostrado resistente aos encontros com o pai. Essas visitas com assistência acontecerão até que o menor se sinta em segurança na companhia paterna.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não estabelece uma idade mínima para que a vontade da criança prevaleça, apenas destacando que a mesma será ouvida e terá sua opinião devidamente considerada por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e o grau de compreensão sobre as implicações da medida.
Júlia Carla Duarte Melo – advogada








