Termina nesta quinta-feira o prazo para transferência provisória do local de votação para quem pretende votar em trânsito nos dias 2 de outubro e dia 30, caso haja segundo turno. A Justiça Eleitoral alerta: o eleitor que estiver em outro estado só poderá votar para a presidência da República. Se estiver em outra cidade, mas no seu próprio estado, poderá votar para todos os cargos, isto é, presidência da República, governo estadual, senador, deputado federal e deputado estadual. O eleitor deve, no entanto, consultar a Justiça Eleitoral com antecedência, pois nem todos os municípios estão aptos a receber o voto em trânsito.
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