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CONDOMÍNIO JARDIM GUANABARA


Por Tribuna

27/07/2022 às 08h00

CONDOMÍNIO JARDIM GUANABARA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

676-Administradora de Condomínios Ltda., síndica do Condomínio Jardim Guanabara (Edifícios Ipanema, Leblon, Copacabana e Gávea), localizado à Rua Santo Antônio, nºs 1075/1079/1087 e 1105, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os coproprietários de unidades para uma Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 08 de agosto de 2022 (segunda-feira), nas dependências do Edifício.

(Art. 7º, letras “a”, “c” e “d”)

Primeira Convocação:                       às 19:30h com a presença da maioria de condôminos de unidades, ou em

Segunda Convocação:                       às 20:00h com qualquer número de condôminos presentes, para tratarem da seguinte pauta:

(Art. 7º, letra “e”)

  1. Procedimentos e multas a serem aplicadas aos moradores que não estão cumprindo as normas da convenção, do regimento interno e deliberações de Assembleias, com foco na instalação e acessórios colocados nas fachadas e redes de proteção interna das unidades;
  2. Avaliação dos orçamentos de mão de obra e materiais para aprovação, ou não, dos serviços de pintura nas áreas internas e externas, com as devidas recuperações necessárias;
  3. Deliberações sobre o projeto elétrico do condomínio;
  4. Regularização do AVCB;
  5. Instituição de taxas extras para fazer face às despesas, na hipótese de serem aprovadas.

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a conveniência de comparecerem ou fazerem representar por procurador, conforme Art. 7º, subitem 3.

“Não poderão tomar parte nas Assembleias os condôminos que estiverem no atraso do pagamento de suas contribuições, ou multas que lhes venham a ser impostas” (Art. 7º, item 2, letra “d”)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 27 de julho de 2022.

676-Administradora de Condomínios Ltda.

Síndica

(Art. 7º, letra “a”)