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CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PAINEIRAS


Por Tribuna

08/07/2022 às 08h16

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PAINEIRAS

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A síndica geraldo Condomínio Residencial Paineiras, situado à Av. Olegário Maciel, nº 1667, bairro Paineiras , nesta cidade,no uso de suas atribuições legaisconvoca os condôminos proprietários de unidades e lojaspara umaAssembleia Geral Ordináriaque será realizadano dia18de Julho de 2022 (segunda-feira),nas dependências do referido condomínio,às 19:00h emprimeira convocação com a presença de condôminos que representam 2/3 (dois terços) das unidades autônomas eem segunda convocação as 19:30hcom qualquer número de condôminos,para deliberar sobre os seguintes assuntos em pauta:

1) Prestação de contas;

2) Renúncia por parte da síndica geral e de um membro do conselho consultivo ao seu mandato, Eleição do novo sindicogeral e de um membro para o conselho consultivoe confirmação dos mandatos dos síndicos auxiliares e dos demaismembros do conselho consultivo até 21/10/2022;

3) Apresentação de orçamentos para aprovação ou não de: a) Reforma do telhado; b) Pintura da parte externa; c) Instalação de mola na porta dos blocos; d) Manutenção do piso da entrada dos blocos; e) Portões das garagens. Implantação de taxa(s) extra (s) para fazer face aositens aprovados;

4) Previsão orçamentária para o próximo exercício;

5) Assuntos gerais.

Os condôminos poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por procuradores devidamente constituído, ou seja, representantes munidos de procuração pública ou particular com firma reconhecida, e cada procurador poderá representar somente 1 (um) condômino.

Não poderão tomar parte nas Assembleias os condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições ou multas que lhes tenham sido impostas (capitulo VI artigo 17 Letra P).

Lembramos que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 06dejulho de 2022.

Síndica

OBS: Durante a Assembleia deverá ser respeitado o distanciamento de 1,5 metros, devendo os condôminos e procuradores utilizarem álcool gel e máscara.