Imunidade

Por Paulo Cesar Magella

A partir de hoje, como estabelece o Código Eleitoral, nenhum fiscal, mesário ou candidato pode ser preso, salvo se incorrer em algum delito considerado de flagrante ou se há ordem judicial. A medida foi estabelecida pelo legislador ainda em meados dos anos 1960, para evitar abusos, sobretudo nos grotões pelo interior do país. Até então, os coronéis políticos tinham por hábito intimidar os concorrentes com ameaças de prisão, já que tinham controle das delegacias. A imunidade, porém, não pode ser vista como uma alforria para se praticar qualquer tipo de abuso.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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