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PJF muda regras e prorroga vigência do projeto ‘Bar na Rua’

Estabelecimentos que utilizarem vagas da Área Azul para a instalação de parklets deverão fazer pagamento; veja outras definições


Por Tribuna

01/06/2022 às 21h48

Nesta quarta-feira (1º de junho), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou decreto que muda a regulamentação e prorroga o prazo de funcionamento do “Bar na Rua” até 31 de dezembro. O projeto, que tinha prazo inicial de validade até 31 de maio, foi prorrogado com o intuito de incentivar a retomada das atividades do setor econômico de bares, restaurantes e similares, fortemente afetados pela pandemia da Covid-19.

Com a nova regulamentação, a Prefeitura deixa de realizar o pagamento das vagas de área azul à Estapar, que administra os espaços utilizados pelos estabelecimentos que usufruem do programa. De acordo com a PJF, houve uma negociação com a Estapar, e quem utilizar a área azul para o Bar na Rua pagará um valor de R$ 297 mensais por vaga, limitado a um máximo de duas vagas por empreendimento.

No caso da pretensão do estabelecimento ser menor que a(s) vaga(s), ou que as duas vagas permitidas, para uso de todo o espaço da(s) vaga(s), o proponente deverá apresentar documento do dono do local onde parte do parklet estará instalado, informando a não objeção da sua parte, com comprovação de representante legal do estabelecimento. Serão ainda consideradas passíveis de autorização as vagas de estacionamento contíguas aos food trucks e beer trucks instalados em via pública.

A partir da nova regulamentação, os parklets terão utilização de caráter público, destinando-se ao público em geral, e a sua existência se justifica na medida em que buscam humanizar e democratizar o uso da rua, tornando-a mais atrativa e convidativa para todos. Fica vedado o uso exclusivamente comercial dos parklets, e qualquer transeunte poderá usufruir do espaço independentemente de consumações ou taxas de qualquer natureza vinculadas ao estabelecimento.

Os donos de bares e lanchonetes que queiram instalar os parklets onde não houver Área Azul poderão fazê-lo sem a necessidade de qualquer tipo de pagamento, mas deverão obedecer todos os demais requisitos exigidos pelo decreto municipal.

Outra novidade está no fato de os parklets poderem ter até dois painéis – de 1 metro por 2 metros – de publicidade. Além disso, não haverá mais limitação nos dias de funcionamento. O Bar na Rua poderá funcionar todos os dias da semana, no horário de funcionamento do estabelecimento. Serão disponibilizadas até cem vagas de estacionamento para projeto.

Toda a regulamentação pode ser acessada pelos interessados no site da Prefeitura. As definições envolveram três secretarias: Turismo (Setur), Moblidade Urbana (SMU) e Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur). Em caso de instalação irregular, aplicará-se o disposto no Decreto do Executivo 09117/2007 quanto à fiscalização, aplicação de multas e demais penalidades, segundo a Prefeitura.