Isenção de IPTU

Por Renato Salles

A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou uma nova legislação municipal que prevê a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas em Juiz de Fora. A lei é oriunda de projeto de autoria do vereador Bejani Júnior (Podemos). A isenção pode ocorrer em algumas situações e será válida para os proprietários que tenham comprovado a existência legal do imóvel. A medida pode beneficiar, também, proprietários de imóveis que tiverem perdas materiais de móveis e utensílios, desde que os danos sejam comprovados. A promulgação por parte do Legislativo ocorreu após o Poder Executivo, na figura do prefeito, não ter se manifestado dentro do prazo legal sobre a sanção ou o veto da proposição.

Renato Salles

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