Justiça Eleitoral já tem calendário de desincompatibilizações

Por Paulo Cesar Magella

A Justiça Eleitoral já disponibilizou o calendário de desincompatibilização de agentes públicos interessados em participar das eleições deste ano. Uma extensa lista de ocupações e cargos públicos deve observar prazos específicos de afastamento em caráter definitivo ou temporário, dependendo da função que exerce. Um prefeito ou prefeita que pretende disputar tem que se afastar definitivamente do cargo, independente do resultado das urnas. Em 2018, o então prefeito Bruno Siqueira se desincompatibilizou e, mesmo não tendo tido sucesso nas urnas, não voltou. O restante do mandato foi cumprido pelo vice, Antônio Almas.

Vereador que for candidato não precisa interromper mandato

O mesmo não ocorre com servidores e membros do Legislativo. Vários vereadores têm a pretensão de disputar as eleições de outubro. Se não lograrem êxito, mantêm o mandato. Aliás, não precisam, sequer, se desincompatibilizar. Servidores públicos – estatutários ou não – dos órgãos da administração direta ou indireta que queiram se candidatar a presidente da República ou vice-presidente, por exemplo, devem se desincompatibilizar três meses antes do pleito. Já para militares, o afastamento exigido é de seis meses antes do pleito. O mesmo tempo de afastamento das atividades é exigido de empresários cujas firmas atuem em áreas que podem influir na economia nacional, caso desejem concorrer à Presidência da República, ao Senado Federal ou a governo de estado.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também