STF proĆbe ICMS no estado de destino em compras pela web
BrasĆlia – O plenĆ”rio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (17) declarar a inconstitucionalidade do Protocolo 21, do Conselho Nacional de PolĆtica FazendĆ”ria (Confaz), que trata do pagamento do Imposto sobre CirculaĆ§Ć£o de Mercadorias e ServiƧos (ICMS) nas operaƧƵes de venda de produtos comprados pela internet ou por telefone.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a ConstituiĆ§Ć£o define que a cobranƧa deve ser feita nos estados de origem. A regra do Confaz foi aprovada em 2011 por 18 secretĆ”rios estaduais de Fazenda, e definiu que parte do imposto, que jĆ” era cobrado na origem do produto, passe a ser cobrado tambĆ©m no destino.
O plenĆ”rio julgou aƧƵes impetradas pela ConfederaĆ§Ć£o Nacional da IndĆŗstria (CNI) e pela ConfederaĆ§Ć£o Nacional do ComĆ©rcio de Bens, ServiƧos e Turismo (CNC). As regras do protocolo foram suspensas por liminar do ministro Luiz Fux, em fevereiro.