Projeto de lei quer criar auxílio creche em Juiz de Fora
Programa prevê concessão de benefício quando família não conseguir matricular crianças em unidade da rede municipal
Está tramitando na Câmara Municipal de Juiz de Fora, projeto de lei (PL), de autoria do vereador Tiago Bonecão (Cidadania), que visa a instituir no município o Programa Creche para Todos. A proposta é destinada a famílias que tenham crianças entre 0 e 5 anos, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cadastradas na rede pública de Juiz de Fora e que, por ausência de vagas próximas às residências ou aos endereços referenciais de trabalho dos responsáveis, não estejam efetivamente matriculadas.
A ideia é conceder um benefício mensal, pago individualmente (por criança), durante o uso da vaga, às instituições de ensino previamente credenciadas pelo Poder Executivo. O texto determina que o número de beneficiários não poderá, caso o PL seja aprovado, superar 10% dos alunos nesta faixa etária matriculados na rede pública municipal. De acordo com a matéria, o valor mensal do auxílio a ser concedido deverá ser depositado em conta do estabelecimento de ensino, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação, que deverá definir, também, a quantia a ser depositada.
Conforme o texto, o chamamento público para o credenciamento de instituições de ensino, regularmente autorizadas a funcionar como escola de educação infantil, conforme normas do Conselho Municipal de Educação, deverá ser realizado pelo Poder Executivo. Na avaliação de Tiago Bonecão, a demanda por creches no âmbito da educação infantil está crescente e deve ser suprida pelo Poder Público, que tem o dever de garantir o seu acesso à população, conforme determina a Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e as bases da educação nacional. “Ocorre que há enorme discrepância entre o número de crianças que necessitam de tal atendimento e o número de vagas efetivamente oferecidas”, afirma Bonecão.
Programa de caráter provisório e emergencial
O projeto tem caráter provisório e emergencial. Conforme o artigo 9º do projeto de lei, o benefício do Creche Para Todos poderá ser cancelado nos seguintes casos: quando a criança for encaminhada para uma vaga na rede pública municipal; quando não forem atendidos os requisitos estabelecidos pela lei ou por normas regulamentadoras; quando for constatada falsidade nas declarações dos responsáveis legais pela criança; quando houver faltas injustificadas da criança durante 15 dias consecutivos ou quando seu percentual de ausência injustificada durante o ano letivo ultrapassar 25%.