Justiça determina suspensão das obras no banheiro público do Parque Halfeld
Decisão liminar manda PJF adequar projeto arquitetônico e submetê-lo à análise do Comppac
As intervenções no banheiro público do Parque Halfeld, Centro, foram suspensas em caráter de urgência pela juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, na noite desta sexta-feira (5). A interrupção das obras deve permanecer até que seja realizada a adequação do projeto arquitetônico ao Decreto 4.223/89 e seja feita sua avaliação pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac). Há previsão de multa diária de R$ 2 mil para o Município , que será limitada a R$ 100 mil.
A decisão defere pedido de liminar, apresentado em uma ação popular interposta pelo vereador Sargento Mello Casal (PTB) contra o Município de Juiz de Fora, a Secretaria de Obras e a empresa responsável pelos trabalhos. O vereador é membro da Comissão de Urbanismo da Câmara, onde o tema vem sendo discutido. A Tribuna fez contato com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), mas até o momento o Município não se manifestou a respeito do assunto.
De acordo com a justificativa apresentada pelo autor da ação popular, a obra é discutida desde 2018 pelo Comppac, considerando todo o conjunto compreendido entre a Rua Santo Antônio, a Rua Marechal Deodoro, a Avenida Barão do Rio Branco e a Rua Halfeld. O documento cita o decreto de tombamento que assegura que a relação entre o Parque Halfeld e o Morro do Cristo não pode ser dissociada em termos paisagísticos.
O vereador ressalta que o Morro do Cristo deve ser visualizado em qualquer ponto do Parque Halfeld. Essa visibilidade, conforme o documento, é considerada patrimônio paisagístico tombado e, por isso, os banheiros existentes no parque atualmente estão localizados abaixo do nível do solo. Mas o novo banheiro a ser instalado, de acordo com o projeto arquitetônico do edital de licitação, terá um prédio no mesmo nível do Parque Halfeld.
Na ação popular, o Sargento Mello também afirma que essa nova configuração impedirá a visibilidade do Morro do Cristo, o que poderia ser considerado prejuízo ao patrimônio cultural e paisagístico do município de Juiz de Fora. O vereador também afirma que o projeto não tem aprovação do Comppac.
No deferimento da tutela de urgência, a juíza afirmou a necessidade da suspensão da construção para evitar eventual futura demolição de edificação irregularmente erguida e, em consequência, o desperdício de dinheiro público.