Policial penal é indiciado por homicídio no entorno da penitenciária do Linhares
Homem foi atingido por disparos de uma arma pessoal do policial; fato ocorreu no entorno da Penitenciária José Edson Cavalieri
Um policial penal de 42 anos foi indiciado pela Polícia Civil pelo homicídio doloso de um homem de 32 anos. O assassinato aconteceu nas imediações da Penitenciária José Edson Cavalieri, localizada no Bairro Linhares, na Zona Leste, no dia 29 de maio deste ano. Inicialmente, os profissionais do presídio alegaram que o óbito foi decorrente de um tiroteio e que eles utilizaram apenas armamentos não letais. Entretanto, a investigação da PC indicou que a vítima foi atingida por disparos de uma arma de fogo pessoal do indiciado.
A Delegacia Especializada de Homicídios da Polícia Civil só tomou conhecimento do assassinato após o corpo dar entrada no Instituto Médico Legal (IML), e, a partir de então, deu início as investigações. Na ocasião, os policiais penais registraram a ocorrência como referente ao tráfico de drogas. Posteriormente, os agentes afirmaram ter observado a movimentação de quatro indivíduos no entorno da penitenciária. Os supostos criminosos teriam realizado disparos em direção ao posto da muralha, onde estavam os policiais penais, que revidaram.
Os agentes da penitenciária alegaram, ainda, que realizaram disparos com uma espingarda calibre 12, utilizando munição não letal. Os suspeitos pelo tráfico teriam, então, fugido e, após varredura no local, a equipe encontrou o homem de 32 anos caído ao chão. Com ele, havia quatro pedaços de maconha, segundo o boletim de ocorrência da PM. Em vez de acionar a Polícia Militar e a perícia da Polícia Civil, como é de praxe, os policiais penais apenas chamaram o Samu para o socorro da vítima, que foi atingida na cabeça.
A perícia feita no local, entretanto, não encontrou rastros de que tenha havido tiros contra os agentes. Além disso, a necropsia negou que os disparos que mataram a vítima tenham sido com munição não letal, uma vez que o projétil retirado do corpo do homem era de calibre incompatível com o de uma bala de borracha. “Os policiais penais disseram que efetuaram apenas disparos de arma não letal, de borracha. Contudo, a necrópsia retirou do interior da vítima um projétil de uma arma calibre 380, o que não condiz com os depoimentos, a princípio, prestados pelos policiais”, relata o delegado Rodrigo Rolli, responsável pelo caso.
Inicialmente, os policiais penais insistiram na versão de que teriam efetuado disparos com balas de borracha. Com o decorrer da investigação, o autor do disparo que levou a vítima a óbito admitiu ter entrado com uma arma de uso pessoal na penitenciária e atirado contra o indivíduo que estava nas imediações. A análise da Polícia Civil apontou, ainda, que outro policial penal estava com uma arma de fogo pessoal durante o horário de trabalho, o que é contra o procedimento administrativo da penitenciária. “Oito policiais penais que estavam na muralha foram investigados em relação a esse fato. Seis deles apresentavam armas de uso pessoal. Sendo que, no decorrer das investigações, ficou comprovado que dois deles, no dia do evento, teriam entrado com armas pessoais dentro do sistema, quebrando uma regra de procedimento administrativo de segurança do sistema prisional”, afirma o delegado.
Segundo Rolli, o indiciamento do autor por homicídio doloso será remetido ao Poder Judiciário para apreciação do Ministério Público. O MP ainda pode solicitar a apuração de alguma conduta, conforme o delegado.