Decreto da PJF institui punição a servidor que não se vacinar contra a Covid-19

Legislação classifica recusa à imunização como “falta disciplinar” do servidor, empregado público ou ocupante de função pública


Por Gabriel Silva (sob supervisão do editor Eduardo Valente)

24/08/2021 às 10h06- Atualizada 24/08/2021 às 18h13

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio de decreto publicado nesta terça-feira (24), passou a considerar obrigatória a vacinação contra a Covid-19 dos servidores públicos. O descumprimento do “dever de vacinação” dos servidores, empregados públicos e ocupantes de função pública, a partir da nova legislação, será considerada “falta disciplinar”. Pelo texto, o trabalhador também vai precisar apresentar o comprovante de vacinação à Secretaria de Recursos Humanos (SRH).

Estão sujeitos ao decreto os membros da “Administração Direta, Autarquias e Fundações”, segundo o texto. O decreto ainda considera decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a possibilidade de adotar “a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas” em meio à crise sanitária da pandemia de coronavírus. A medida também considera que os “direitos à vida e à saúde (…) devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual”.

Pelo decreto, os servidores elegíveis para imunização devem se vacinar e apresentar o comprovante de imunização à SHR “ou junto ao setor responsável pelo processo de monitoramento profissional”. A comprovação deve ocorrer “tão logo completado o ciclo de imunização”. Caso o trabalhador esteja em licença ou em férias, a comprovação deve ocorrer em até 30 dias corridos após o retorno ao trabalho.

A recusa à vacinação passa a ser considerada falta disciplinar do servidor, passível das sanções dispostas na na Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995; no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e na Lei Municipal nº 9.666, de 13 de dezembro de 1999. As legislações citadas instituem penalidades que variam entre advertência, suspensão, demissão, destituição de cargo em comissão ou destituição de função gratificada.

Em contato com a reportagem, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu) se posicionou favoravelmente à medida da PJF. “A gente é a favor (do decreto), porque o direito individual não se sobrepõe ao direito coletivo. Nós havíamos feito uma reunião com a (prefeita) Margarida cobrando a vacinação do servidor, porque estará protegendo também a população”, afirma o presidente do Sinserpu, Francisco Carlos da Silva.

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