Portaria do Governo federal proíbe entrada de estrangeiros no Brasil

Medida vale para viagens terrestres e marítimas; texto não define o período da proibição e cita “riscos de contaminação e disseminação do coronavírus”


Por Tribuna

01/06/2021 às 08h41

Portaria publicada na segunda-feira (31) no Diário Oficial da União (DOU) proíbe a entrada, no Brasil, de estrangeiros “de qualquer nacionalidade” por período indeterminado por vias terrestre e marítima. A proposição teria sido motivada por recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não define o período em que vai vigorar a proibição. Conforme a portaria, não há restrições relacionadas ao transporte aéreo.

Na justificativa, o texto cita “a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia da SARS-CoV-2 (Covid-19)”, além de também considerar o impacto epidemiológico das variantes “identificadas no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, na República da África do Sul e na República da Índia”. A portaria é assinada pelo ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, e da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres.

O texto proíbe a entrada de estrangeiros por “rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”. Por outro lado, abre exceções para brasileiros natos e naturalizados; imigrante com residência de caráter definitivo; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; e funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.

A portaria também não impede a entrada por via aérea, “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”.

Outra exceção que trata o texto é a “tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho”. A portaria ainda define a proibição à entrada de estrangeiros provenientes da Venezuela, mesmo sendo cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, com residência definitiva no Brasil ou portador de Registro Nacional Migratório. Para os demais países, não há essa diferenciação.

A medida data de 28 de maio, mas foi publicada no Diário Oficial apenas nesta segunda. A portaria já está em vigor.

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