Mesmo com exigĂȘncia do CRLV adiada, multas e juros correm
Desde agosto de 2020, documentos nĂŁo sĂŁo mais enviados aos proprietĂĄrios, mas podem ser impressos ou emitidos em formato digital
ApĂłs o governador Romeu Zema (Novo) anunciar, no Ășltimo dia 23, a prorrogação do prazo para a exigĂȘncia do Certificado de Registro e Licenciamento de VeĂculo (CRLV) 2020, muitos motoristas ficaram ainda mais confusos sobre os procedimentos obrigatĂłrios e as taxas a pagar ou nĂŁo durante a pandemia. As dĂșvidas sĂŁo acrescidas do fato de que, desde agosto do ano passado, os documentos nĂŁo sĂŁo mais enviados aos proprietĂĄrios, como era costume, passando a serem impressos pelos prĂłprios interessados ou emitidos em formato digital.
Segundo o Departamento de TrĂąnsito de Minas Gerais (Detran/MG), atĂ© o dia 30 de junho deste ano, os condutores podem trafegar por ruas, avenidas e rodovias portando apenas o CRLV 2019. Isso significa que em caso de blitze ou fiscalizaçÔes nĂŁo haverĂĄ recolhimento do veĂculo ou outras penalidades para quem ainda nĂŁo tiver quitado o IPVA de 2021 ou mesmo o do ano passado. O prazo foi estendido pelo Governo mineiro exatamente para auxiliar a população neste perĂodo pandĂȘmico, que comprometeu o orçamento de muitas pessoas. JĂĄ a partir de 1Âș julho, os motoristas deverĂŁo portar, obrigatoriamente, o CRLV 2020.
O Detran, no entanto, alerta que a medida nĂŁo libera os proprietĂĄrios dos veĂculos de arcarem com as multas e os juros referentes aos possĂveis atrasos nos pagamentos dos impostos. Os prazos para quitação do IPVA e da Taxa de Licenciamento referentes a 2021 inclusive jĂĄ terminaram para os veĂculos registrados em Minas Gerais. Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), a terceira e Ășltima parcela do IPVA deste ano venceu entre os dias 18 e 24 de março, terminando com a escala das placas finalizadas em 9 e 0. JĂĄ a Taxa de Licenciamento expirou no dia 31 de março.
Em 2021, entretanto, ao contrĂĄrio dos anos anteriores, nĂŁo estĂĄ sendo cobrado o DPVAT (Seguro ObrigatĂłrio de Danos Pessoais Causados por VeĂculos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou NĂŁo). O valor, que vinha anualmente junto Ă primeira parcela ou cota Ășnica do IPVA, foi liberado por meio de medida, aprovada em 29 de dezembro do ano passado, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao MinistĂ©rio da Economia.
A decisĂŁo foi tomada com base nos recursos do DPVAT, apontados como suficientes para garantir a operação neste ano, em decorrĂȘncia de valores quitados anteriormente e nĂŁo utilizados. Ou seja, o seguro vai continuar sendo usado para indenizar as vĂtimas, mesmo sem a cobrança do valor aos usuĂĄrios. Das quantias arrecadadas anualmente, 50% vĂŁo para o pagamento das indenizaçÔes, 45% para o MinistĂ©rio da SaĂșde, em razĂŁo dos atendimentos mĂ©dicos prestados aos acidentados, enquanto 5% sĂŁo destinados a programas de prevenção de acidentes.
Documento em papel ou em formato digital
De acordo com o Detran, com a extensĂŁo do prazo pelo Governo de Minas, atĂ© 30 de junho os condutores devem apresentar, em caso de fiscalização, o CRLV 2019 ou de anos posteriores para comprovarem a regularidade de seus veĂculos. AlĂ©m do documento no papel, no entanto, o motorista pode optar pelo formato digital, disponĂvel no aplicativo Carteira Digital de TrĂąnsito (CDT). O agente responsĂĄvel pela verificação pode atĂ© liberar o porte do CRLV, caso ele consiga consultar o sistema do Detran para certificar se o veĂculo estĂĄ mesmo licenciado.
Ainda segundo o Departamento de TrĂąnsito mineiro, a decisĂŁo que autoriza a flexibilização para cobrança do CRLV 2020 foi publicada na Portaria 398, de 23 de abril de 2021, expedida pelo ĂłrgĂŁo, e estĂĄ de acordo com a legislação federal e estadual. “Os proprietĂĄrios de veĂculos que ainda nĂŁo possuem o CRLV de 2019 ou 2020 podem acessar o site (www.detran.mg.gov.br) para verificar se hĂĄ dĂ©bitos do IPVA, seguro obrigatĂłrio, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do VeĂculo e eventuais multas.” Ainda conforme o Detran, “apesar da prorrogação do prazo para a exigĂȘncia do CRLV 2020, os proprietĂĄrios de veĂculos devem ficar atentos Ă s pendĂȘncias que resultam em multas por atraso e juros, alĂ©m de inscrição em dĂvida ativa e protesto cartorial”.
Detran garante funcionamento de plataformas
Conforme determinação do Conselho Nacional de TrĂąnsito, desde agosto de 2020 o Certificado de Registro e Licenciamento de VeĂculo (CRLV) nĂŁo Ă© enviado aos endereços dos proprietĂĄrios de veĂculos. Dessa forma, o documento passou a ser emitido em formato digital, por meio do aplicativo Carteira Digital de TrĂąnsito (CDT), ou impresso em papel comum pelo site www.detran.mg.gov.br. “As duas plataformas estĂŁo funcionando normalmente. O cidadĂŁo que eventualmente nĂŁo conseguir emitir o documento deve acessar o site do Detran-MG, na aba “veĂculos” e, em seguida, clicar em “consultar motivo: veĂculo nĂŁo licenciado”. Se houver dĂ©bito ou pendĂȘncia cadastral, o site informarĂĄ”, esclareceu o Detran, por meio de sua assessoria.
Em 19 de fevereiro, a Tribuna publicou matéria mostrando que os usuårios estavam com dificuldade para realizar a impressão do CRLV por conta de um problema no sistema do Detran.
Motoristas que tentavam imprimir o documento eram surpreendidos por uma mensagem de “erro” ao final do procedimento e tambĂ©m nĂŁo conseguiam fazer a digitalização por meio do aplicativo Carteira Digital de TrĂąnsito. Na Ă©poca, a PolĂcia Civil de Minas Gerais confirmou a instabilidade, solucionada pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).
Em dezembro, a emissĂŁo dos documentos de regularização de veĂculos chegou a ser suspensa pelo Detran por causa da transição para o modelo eletrĂŽnico do Certificado de Registro de VeĂculo (CRV) e da Autorização para TransferĂȘncia de Propriedade do VeĂculo (ATPV).