Justiça atende a pedido do Sinttro e decreta arresto de bens de sócios da Gil

Juiz do Tribunal Regional do Trabalho decide após apontar “inércia” da empresa frente aos processos em andamento


Por Gabriel Silva, estagiário sob supervisão do editor Eduardo Valente

09/03/2021 às 10h06

Decisão emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na segunda-feira (8), decretou o arresto de bens dos sócios da Goretti Irmãos Ltda (GIL), no valor de até R$ 8,5 milhões, para assegurar o pagamento de processos trabalhistas que tramitam na Justiça ao longo dos últimos meses. A medida atende a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte e Trânsito (Sinttro), que afirmou, no processo, que sócios da empresa estão se desfazendo dos seus bens para “se livrar da responsabilidade dos créditos trabalhistas decorrente das inúmeras ações” que são movidas pelo Sinttro contra a GIL.

A decisão foi assinada pelo juiz José Nilton Ferreira Pandelot, da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Na justificativa, o titular afirmou que a GIL, ao longo dos inúmeros processos, “tem-se mantido inerte, sendo a instrução processual encerrada sem nenhuma manifestação da empresa”. “Tais dados são suficientes para indicar a necessidade da medida cautelar pretendida, fins de garantir a eficácia e o resultado útil do processo em trâmite”, justifica o juiz, na decisão.

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Após a justificativa, o titular da Vara do Trabalho definiu pelo arresto de bens e bloqueios de valores até o limite de R$ 8,5 milhões de sócios da GIL. O arresto é uma medida anterior ao processo de penhora, de modo a bloquear valores que, em caso de condenação posterior em algum dos processos em trâmite envolvendo a empresa, a penhora assegura o pagamento das dívidas definidas na Justiça.

A Tribuna tentou contato com a GIL para comentar a decisão judicial, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.

Sinttro comemora decisão

Em conversa com a reportagem, o vice-presidente do Sinttro, Claudinei Janeiro, comemorou a decisão judicial. De acordo com Janeiro, a medida foi a maneira encontrada pelo sindicato para garantir o recebimento de direitos trabalhistas devidos aos trabalhadores rodoviários. “Eles (os sócios) estavam se desfazendo dos bens pessoais e se esquecendo das responsabilidades trabalhistas que precisam ser pagas ao trabalhador”, afirma.

O representante sindical também destacou a falta de diálogo dos dirigentes da GIL com a categoria desde que a empresa parou de operar linhas do transporte coletivo urbano em Juiz de Fora. “Eles não comparecem às audiências, não dão a devida atenção ao caso e, normalmente, nós não conseguimos falar com eles. Quando a empresa estava ativa, nós sempre negociamos e tentamos resolver as questões. Depois que a empresa parou de operar, a gente praticamente não tem mais contato com os sócios”, lamenta.

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