TJMG autoriza plantio de maconha para idoso
Filha poderá auxiliar o pai no cultivo da planta para fins medicinais
Um idoso de 80 anos do município de Unaí, região Noroeste do estado, obteve autorização do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para o plantio, cultivo, extração, posse e uso exclusivo do óleo das plantas Cannabis sativa 1, popularmente conhecida como maconha. A autorização se dá para fins medicinais e é restrita a sua casa, em quantidade estritamente necessária para dar continuidade a seu tratamento, se necessário com ajuda da filha. Fica proibido também o fornecimento da substância a terceiros, sob qualquer causa.
A liminar foi proferida no último dia 24 de fevereiro, pelo desembargador Nelson Missias de Morais, da 2ª Câmara Criminal do TJMG. Na decisão, foi notificado aos comandantes das polícias Militar e Civil de Minas Gerais que as corporações estão impedidas de prender pai e filha pelo cultivo da planta. Com isso, ficam impedidas a apreensão e destruição do material que estiver na residência dos autores da ação, entretanto é necessário que pai e filha permitam o acesso ao imóvel em caso de fiscalização.
Qualidade de vida
O idoso sofreu um acidente vascular cerebral em 2017, que o deixou com várias sequelas cognitivas. Posteriormente, sofreu tromboembolismo devido à arritmia cardíaca e foi diagnosticado com câncer, passando a receber tratamento domiciliar. O quadro de saúde extremamente debilitado foi utilizado pelos autores da ação para entrar com o pedido liminar e de salvo-conduto para o uso do medicamento.
Em 2020, o homem foi informado que, devido ao estágio da doença, não poderia realizar procedimento cirúrgico ou continuar o tratamento oncológico via radioterapia ou quimioterapia. Diante do descontrole do caso, e o consequente prejuízo da qualidade de vida, foi receitado o uso do extrato oral de Cannabis como auxiliar à medicação já utilizada.
O idoso recebeu então autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para compra e importação de produtos com a substância, tendo significativa melhora na qualidade de vida assim que passou a tomá-los. Contudo, a família não tem recursos para arcar com o alto custo da medicação, tanto em mercado nacional, quanto internacional, o que dificultou a continuidade do tratamento.
Pedido liminar
Na justiça, os autores da ação entraram com o pedido liminar para que o paciente, sob responsabilidade da filha, fosse autorizado a ter a posse da planta em quantidade necessária para a produção do óleo, imprescindível à continuidade do tratamento.
Essa liminar aponta para que a autorização permaneça pelo tempo necessário para o alívio do sofrimento do paciente, impedindo que as autoridades exerçam práticas de constrangimento legal que possam resultar na apreensão e interrupção do tratamento.
Dignidade da pessoa humana
O desembargador Nelson Missias de Morais destacou que o caso não poderia ser analisado apenas sob exame dos tipos penais presentes na Lei de Drogas, “devendo preponderar o direito à saúde e o princípio constitucional da dignidade humana”. Ele ainda evidenciou caber ao Poder Judiciário a determinação de medidas que garantam a efetivação de direitos fundamentais.
Entre outros pontos, o desembargador observou que, embora o plantio de Cannabis permaneça sem regulamentação no país, “a própria Lei 11.343/06, em seu art. 2º, parágrafo único, ressalva a possibilidade de autorização do plantio, cultura e colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas substâncias entorpecentes nos casos de fins medicinais ou científicos”.
Ao decidir, destacou também a melhora no quadro do paciente, a impossibilidade de a família comprar a substância, e o fato de a Anvisa ter regulamentado a utilização e a importação de alguns produtos derivados da Cannabis em território nacional.
O processo tramita em segredo de justiça