Procon-MG orienta sobre reembolso de passagens aƩreas
Especialista aconselha consumidor a efetuar acordo diretamente com empresas
Boa parte dos consumidores que adquiriu passagens aĆ©reas internacionais para o ano de 2020 ainda nĆ£o conseguiu agendar uma data para colocar em prĆ”tica os planos adiados. Enquanto a vacinaĆ§Ć£o contra a Covid-19 nĆ£o Ć© disponibilizada, o Governo Federal ampliou para o dia 31 de outubro de 2021, por meio da Medida ProvisĆ³ria (MP) 1.024/20, o prazo para a remarcaĆ§Ć£o das passagens previsto na Lei 14.034, que trata das medidas emergenciais para a aviaĆ§Ć£o civil brasileira em razĆ£o da pandemia. O prazo anterior vencia no dia 31 de dezembro do ano passado.
Na prĆ”tica, a MP permite que os consumidores, em comum acordo com as companhias aĆ©reas e agĆŖncias de turismo, remarquem suas viagens, sem que isso acarrete em despesas extras para os clientes. AlĆ©m da remarcaĆ§Ć£o, o consumidor pode optar pela disponibilizaĆ§Ć£o de crĆ©dito para uso ou abatimento na compra de outros serviƧos disponĆveis nas respectivas empresas em atĆ© 18 meses. Ou entĆ£o, outro acordo pode ser formalizado entre as partes.
Caso o consumidor nĆ£o apresente interesse em remarcar ou utilizar os crĆ©ditos, o fornecedor deve restituir os valores pagos em atĆ© 12 parcelas corrigidas pelo Ćndice Nacional de PreƧos ao Consumidor (INPC), contadas a partir da data do voo cancelado, desde que ele tenha sido agendado para o perĆodo entre 19 de marƧo de 2020 e 31 de outubro deste ano. O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marcelo Barbosa, alerta para o fato de que pode haver multa contratual caso o cliente desista do voo previamente adquirido.
Na opiniĆ£o do coordenador, a MP 1.024/20 nĆ£o soluciona a reclamaĆ§Ć£o manifestada pelos Ć³rgĆ£os de defesa do consumidor, que criticam o prazo de 12 meses para o reembolso aos clientes em caso de cancelamento dos voos pelas companhias aĆ©reas. Nesse sentido, Marcelo Barbosa orienta que o consumidor entre em contato com seu fornecedor para buscar um acordo, seja para remarcaĆ§Ć£o da viagem ou para o reembolso. Barbosa indica que esse contato deve ser realizado por escrito, de preferĆŖncia por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo fornecedor. AlĆ©m desse contato, tambĆ©m sĆ£o vĆ”lidos os registros de conversas via e-mail, aplicativos e outras formas de comunicaĆ§Ć£o virtual.