Detran-MG suspende emissão de documentos de veículos

A previsão é de que os serviços voltem a ser oferecidos normalmente no dia 7 de janeiro


Por Tribuna

28/12/2020 às 19h41

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) não irá efetuar, entre os dias 30 de dezembro e 6 de janeiro, a emissão de documentos para os serviços de registro de veículo zero, transferência de propriedade e alteração de dados de veículo. Devido à transição para o modelo eletrônico do Certificado de Registro de Veículo (CRV-e) e da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e).

A medida que atende a Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito é válida para a Divisão de Registro de Veículos, em Belo Horizonte, e para as Circunscrições Regionais de Trânsito, no interior. Durante o período de suspensão, o sistema de informática do Detran-MG passará por uma adequação para que seja feito o gerenciamento das informações da frota de veículos do estado, que impossibilita, temporariamente, a conclusão dos processos e emissão do documento após as vistorias.

A previsão é de que os serviços voltem a ser oferecidos normalmente no dia 7 de janeiro. Os prazos para serviços de veículos cujo vencimento aconteça durante a suspensão serão automaticamente prorrogados e não acarretarão prejuízos aos cidadãos.

Nova ATPV-e

O objetivo da nova ATPV-e é simplificar o processo na compra e venda dos automotores, por meio de itens de segurança mais modernos, como o QR-Code. Além disso, substitui a versão em papel moeda do antigo CRV, documento no qual o comprador e o vendedor declaram estar de acordo com a transferência da propriedade. O documento poderá ser utilizado também na versão eletrônica ou impressa em papel comum.

Quando o proprietário vendedor e o comprador dispuserem dos requisitos necessários para assinatura eletrônica da ATPV-e, o preenchimento e a assinatura poderão ocorrer nos sistemas do Departamento Nacional de Trânsito, órgão da União, ou dos Detrans, nos estados. Caso contrário, a opção será a versão impressa, devendo a ATPV-e ser assinada e conter o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador por autenticação.

Os CRVs até então emitidos em papel moeda continuarão sendo válidos por tempo indeterminado. Portanto, quem possuir a antiga versão do documento não precisa realizar a solicitação de um novo Certificado de Registro de Veículo.

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