Bares, restaurantes e casas de show que funcionam em Juiz de Fora podem ser obrigados a fornecer comandas individuais a seus clientes. A determinação é o tema central de um projeto de lei aprovado na Câmara na última segunda-feira (14). O texto é de autoria do vereador Wanderson Castelar (PT) e prevê que a exigência deverá ser cumprida sempre que solicitada pelos clientes. Para se tornar, de fato, uma legislação municipal, a matéria ainda carece de sanção do Poder Executivo.
Prazo de adequação
Caso seja validada em caráter definitivo, a regra garante aos bares um prazo de 60 dias, após sua entrada em vigência, para as adequações necessárias. Em caso de descumprimento, serão aplicadas sanções como advertência, multa e até cassação do alvará de funcionamento.