Em nota publicada em sua página na internet, o Tribunal Regional Eleitoral esclareceu que “não é verdadeira a informação que circula nas redes sociais e aplicativos de mensagens sobre o horário das 7h às 10h ser exclusivo para idosos. Essa faixa de horário será apenas preferencial para eleitores a partir dos 60 anos. A orientação foi estabelecida pelo TSE no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020 e incorporada às normas eleitorais por meio da Resolução 23.631/2020. Ela alterou a Resolução 23.611/2019, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, e um dos itens acrescentados foi um artigo específico sobre o horário preferencial.”
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