Justiça determina devolução à cliente


Por Tribuna

13/02/2014 às 07h00

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Carrefour terá que devolver a uma consumidora o valor pago por uma televisão 3D. No ato da compra, ela não foi avisada que a tecnologia do aparelho é imprópria para pessoas que têm determinadas deficiências visuais, como ambliopia. A decisão reforma a sentença da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora.

De acordo com a consumidora, as imagens da televisão lhe causavam tontura e mal-estar. Diante disso, ela constatou a recomendação para que pessoas com problemas visuais não usassem os conteúdos 3D. Por não ter sido avisada pelo vendedor sobre as restrições e por não ter conseguido solução com o estabelecimento, ela solicitou à Justiça indenização por danos morais e o direito de devolver o aparelho. O Carrefour alegou que o vendedor não tem obrigação de passar informações relativas à restrição de uso do aparelho aos portadores de problemas de visão.

Em primeira instância, a juíza negou o pedido da consumidora, que recorreu ao TJMG. O órgão definiu que o estabelecimento deverá devolver à consumidora os valores pagos, devidamente atualizados. Já os danos morais foram entendidos como improcedentes. A Tribuna entrou em contato com a assessoria do Carrefour no final da tarde de ontem, mas não conseguiu um posicionamento da empresa.