Minas reduz ICMS para restaurantes
Bares, restaurantes e lanchonetes de Minas Gerais vão recolher Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) menor a partir do próximo dia 1º. O Decreto 46.274, que reduz alíquota em um ponto percentual – de 4% para 3% – especificamente nas operações que envolvem alimentação foi publicada no Minas Gerais, diário oficial do Governo do estado, nesta quinta-feira (11). O texto também retira do cálculo do imposto o valor relativo ao pagamento de gorjeta, desde que esta seja limitada a 10% da conta.
Serão beneficiados os contribuintes que emitirem cupom fiscal – via equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) ou por processamento eletrônico de dados -, não tiverem débitos com a Fazenda Pública Estadual e fizerem recolhimento do imposto devido na entrada da mercadoria ou serviço oriundo de outro estado. O governador Antônio Anastasia justificou a medida como uma busca por fortalecer o segmento e beneficiar também a população que se alimenta fora de casa.










