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Lojas podem não abrir no Dia das Crianças


Por Fabíola Costa

05/10/2011 às 07h00

As lojas de Juiz de Fora podem não abrir no Dia das Crianças em função da indefinição sobre a convenção coletiva dos trabalhadores no comércio. As autorizações concedidas para operação nos feriados, que valiam para cerca de 60 estabelecimentos na cidade, venceram em setembro, coincidindo com o fim do acordo estabelecido em 2010. Espera-se, agora, por entendimento entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores, inclusive sobre a possibilidade de prorrogação das concessões. Apesar de o horário estendido (até as 18h) no sábado que antecede a data (dia 8) também depender da assinatura do termo, as partes já concordaram nessa questão.

Segundo o presidente do Sindicato do Comércio (Sindicomércio), Emerson Beloti, a abertura nos feriados depende das negociações em curso. A expectativa dele é que exista um posicionamento até o dia 11. Se isso acontecer, as lojas interessadas serão informadas sobre como proceder. O presidente destacou a conduta harmoniosa nas conversações e a torcida para que, este ano, a exemplo de 2010, os lojistas possam manter as portas abertas na data, caso queiram. Estão na lista de espera redes de eletrodomésticos, lojas de departamentos e supermercados.

O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio, Silas Batista, considera um pouco complicado conseguir as autorizações para o feriado de 12 de outubro. Segundo ele, já foram realizadas duas rodadas de negociações, sem acordo. A próxima reunião está prevista para segunda-feira (dia 10). Segundo Silas, a categoria reivindica, além da folga compensatória e do valor do feriado, uma contrapartida no piso, a ser combinada. O acréscimo nos vencimentos para esta finalidade não estava previsto no último acordo. A data-base dos trabalhadores é 1º de outubro. Na pauta consta, ainda, reposição da inflação, em torno de 7%, e mais 5% de ganho real.

Os estabelecimentos que não possuem o certificado de regularidade não podem abrir as portas sob pena de formalização de denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento é solicitado no Sindicomércio, depende da assinatura das duas entidades e, normalmente, leva entre três e sete dias para ser emitido. A autorização vale para todos os feriados do ano, com exceção dos dias 1º de janeiro, 25 de dezembro e Dia do Comerciário (sem data fixa). A maior demanda é das grandes empresas, mas, segundo o Sindicomércio, há pequenos e médios negócios interessados em estender o trabalho na folga. O expediente durante os feriados também estava previsto no acordo de 2009, mas, na época, não houve qualquer pedido formalizado neste sentido.