Ouça agora

Usuário ignora direito de remarcar passagem


Por Flávia Lopes

28/07/2011 às 07h00

464726239

Muitos passageiros do transporte coletivo rodoviário (intermunicipal, interestadual e internacional) estão tendo prejuízos por desconhecerem uma lei que, entre outros itens, garante a possibilidade de remarcação da viagem em um prazo de um ano da data da emissão do bilhete. Seja por perda do horário ou mesmo desistência, a Lei 11.975, de 2009, assegura aos consumidores o direito ao reagendamento da viagem no mesmo itinerário e também o ressarcimento do valor pago em um prazo de até 30 dias, desde que solicitado antes do embarque (ver quadro). A Tribuna foi às ruas e constatou que poucos têm conhecimento da legislação.

O aposentado Milton Calixto Mendes é um deles, e amargou um prejuízo de R$ 45 por ter desistido de uma viagem para o Rio de Janeiro há pouco mais de um ano. Ele conta que não tinha como ir à rodoviária antes para pedir o ressarcimento e, após a data do bilhete, pensou que não teria mais como reaver a passagem perdida. "Acabei deixando para lá." Na Rodoviária, muitos passageiros que aguardavam embarque na última terça também disseram desconhecer a lei.

No Procon, também não há registros de queixas nesse sentido, segundo o chefe de departamento de atendimento, Oscar Furtado. "As pessoas acabam não reclamando, pois não sabem que têm direito. Quando sabem, recorrem às próprias empresas diretamente e conseguem resolver seus problemas", diz.

A legislação determina que todas as empresas devem divulgar a lei 11.975 em local visível e acessível. No entanto, a Tribuna percorreu os guichês das 19 companhias que possuem unidades de venda no Terminal Rodoviário Miguel Mansur e apenas cinco deles possuíam a lei disponível em área de fácil acesso aos usuários. Segundo um funcionário, que preferiu não se identificar, as empresas têm seguido a determinação com mais rigor nos últimos seis meses. "Mesmo a lei sendo de 2009, não éramos orientados a fornecer mais informações aos usuários. Hoje, quando a pessoa diz que perdeu a passagem, damos todas as orientações."

Outro problema em relação à atual legislação são os conflitos entre ela e a Resolução ANTT nº 978, de 25 de maio de 2005. Entre os itens conflituosos estão a falta de determinação do que seria o período "antes de configurado o embarque" que consta na Lei 11.975 e que a ANTT determina que é de três horas. A Agência Nacional de Transportes Terrestres realizou audiência pública para receber contribuições acerca da proposta de revogação desta resolução, mas, segundo sua assessoria, o novo texto ainda não foi finalizado. Nesses casos, prevalece a lei federal.

Já quem tem conhecimento da lei consegue minimizar os prejuízos, como é o caso da assistente de comunicação, Anna Carolina Mancini, 21 anos. No último dia 13, ela perdeu o horário de sua viagem e da irmã mais nova para o Rio de Janeiro e pensou que fosse amargar a perda de R$ 86, somadas as duas passagens. No entanto, ao ser informada pela mãe de que era possível reagendar, conseguiu fazer a troca no guichê da empresa. Na última terça-feira, ela também enfrentou problemas de atraso na volta do Rio. "O voo de minha irmã chegou 1h30 depois do programado e acabei perdendo o horário da passagem de ônibus que eu tinha comprado, por R$ 35." Após pedir a troca, conseguiu um horário depois, no mesmo dia, pagando apenas a diferença.