Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil


Por Tribuna

08/01/2014 às 21h04

Uma administradora de planos de saúde foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil de indenização por ter negativado o nome de uma cliente falecida. A decisão da 12ª Câmara Cível do TJMG reformou a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora.

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, em agosto de 2011, a empresa restringiu o nome de uma cliente pelo atraso no pagamento de uma parcela do plano de saúde, mas a cobrança foi gerada após a morte da mulher. A filha da cliente ajuizou ação contra a empresa, alegando ter sofrido abalo moral. O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora negou o pedido de declaração de inexistência de débito e a indenização por danos morais, e a filha recorreu ao Tribunal de Justiça.

O desembargador Nilo Lacerda, relator do recurso, acatou os pedidos da filha e reformou a sentença da primeira instância. O evento danoso tem origem na cobrança indevida de débito inexistente da falecida, o que, a toda evidência, gerou transtornos à filha, afirmou. Ainda cabe recurso.