Ministério Público investiga 22 postos por preço de combustível em JF
Procedimentos são resultado da maior fiscalização já realizada pelo Procon/JF, em parceria com o MPMG
Vinte e dois processos administrativos foram instaurados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para apurar supostos “aumentos arbitrários de lucro” na comercialização de combustível em Juiz de Fora. Os procedimentos são resultado da maior fiscalização já realizada pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF), em parceria com o MPMG, que abrangeu todos os estabelecimentos do setor em Juiz de Fora, incluindo zonas rurais e distritos. Os dados fazem parte de um relatório detalhado, a que a Tribuna teve acesso com exclusividade.
Diante das apurações, segundo informou o MP, foi determinada a instauração de processo administrativo nos casos em que postos revendedores praticassem margem de lucro do etanol e da gasolina, acima de 30%, percentual calculado diante da Lei de Crimes Contra a Economia Popular..
As informações foram coletadas em duas etapas. A primeira, nos dias 2 e 3 de abril, e a segunda entre 7 e 15 do mesmo mês. O processo consistiu em verificar os preços de venda ao consumidor final e recolher as últimas três notas fiscais de compra dos combustíveis comercializados pelo estabelecimento, juntamente a cópias do Livro de Movimentação de Combustível (LMC), referente aos períodos em que houve a aquisição dos produtos. Todos os dados foram compilados e encaminhados ao Ministério Público para verificação.
O levantamento apontou ainda que, dos 67 estabelecimentos que comercializam combustíveis em Juiz de Fora, 85% praticariam valores alinhados, com diferenças ínfimas, de apenas R$ 0,02 na gasolina. Do total, 39 estabelecimentos cobravam valores iguais a R$ 4, 499.
Com relação ao etanol, 54 postos apresentaram variação de apenas R$ 0,03, variando de R$ 3,169 a R$ 3,199. Conforme o superintendente do Procon, Eduardo Schröder, está demostrado que os preços estariam alinhados. Uma possível configuração de cartel, no entanto, somente poderá ser comprovada após a investigação da Promotoria. A prática de cartel é crime tipificado pela Lei 8.137/90, sujeitando os infratores a penas de multa e prisão.
Notificações
Os representantes dos estabelecimentos foram notificados e serão intimados a apresentar defesa. Os nomes dos postos alvos dos processos administrativos não foram divulgados. “Não obstante, após realizar fiscalização em todos os postos revendedores, junto do Procon Municipal, foram instaurados processos administrativos para apurar o aumento arbitrário de lucro dos postos e notificados os postos a apresentarem defesa administrativa”, ressaltou o Ministério Público em nota.
Não é de hoje que o preço dos combustíveis tem sido alvo de reclamações, como a Tribuna vem mostrando ao longo deste ano. Apesar da redução de preço acumulada entre janeiro e março de 30% para a gasolina nas refinarias, a queda não foi sentida, de fato, pelo consumidor nas bombas.
Segundo levantamento realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio da gasolina praticado nos postos de Juiz de Fora, este mês de abril, é de R$ 4,506 o litro. Se comparado ao mesmo mês do ano passado, o preço médio da gasolina sofreu queda de 5,15% Na época, o litro do combustível custava R$ 4,751. A pesquisa mais recente foi divulgada no último dia 11.
Apesar do decréscimo, o valor ainda gera insatisfação e, por duas vezes, foi alvo de manifestação por parte da Associação dos Motoristas de Aplicativos (AmoAplic/JF). A entidade alega que o preço do combustível praticado em Juiz de Fora chega a ser R$ 1 mais caro quando comparado a cidades vizinhas e reiterou que, mesmo que o custo junto às refinarias tenha reduzido, os preços continuariam os mesmos nos postos.
O superintendente do Procon, por sua vez, disse que já é possível notar preços até R$ 0,40 mais baixos em estabelecimentos de Juiz de Fora, graças às manifestações populares e às fiscalizações a que estabelecimentos têm sido submetidos. “Já há locais que tiveram quedas significativas. Independente da fiscalização, é importantíssima a postura da sociedade, uma vez que o estabelecimento tem o papel de oferecer ao seu cliente o preço justo. O Procon municipal não abaixa preços, e sim, tem a função de auxiliar o Ministério Público” pontuou Eduardo Schröder, acrescentando que o órgão acompanha sistematicamente a movimentação do mercado de combustíveis na cidade.
Estudo sobre margem de lucro
O Ministério Público também solicitou à ANP que seja realizado um estudo econômico sobre as margens de lucro dos postos de combustíveis de Juiz de Fora, nos últimos quatro meses. “O estudo deverá apontar se a variação do preço de compra e venda dos produtos está dentro da normalidade do comportamento do mercado”, informou o órgão.
Uma das atribuições da agência reguladora é garantir a proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos, conforme Lei 9478/97. Cumprindo essa determinação, a ANP promove pesquisas semanais para acompanhar os preços praticados pelas distribuidoras e postos revendedores de combustíveis.
A ANP reforça que vigora no Brasil o regime de liberdade de preços em todos os segmentos do mercado de combustíveis e derivados de petróleo: produção, distribuição e revenda. De acordo com legislação vigente, desde 1º de janeiro de 2002, cabe a cada agente econômico estabelecer suas margens de comercialização e seus preços de venda, em um cenário de livre concorrência.
Entretanto, para evitar abusos, a agência acompanha o comportamento dos preços praticados pelas distribuidoras e postos revendedores de combustíveis por meio do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis, realizado semanalmente. Os resultados são públicos e podem ser consultados no site da ANP, na aba preços. Diante de eventuais práticas abusivas, a ANP atua em conjunto com os Procons para auxiliar na adoção de medidas e sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
Quando há suspeição de fraude à ordem econômica, os estudos são enviados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para a adoção das medidas cabíveis.
Minaspetro discorda de intervenção no preço
Ainda sem ser informado oficialmente sobre a abertura de procedimentos administrativos pelo MP, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro) informou, nesta segunda-feira (20), que, no início de abril, a 13ª Promotoria de Juiz de Fora encaminhou à entidade uma recomendação, solicitando a todos os seus associados “que não aumentem, sem fundamento, no custo de aquisição a margem de lucro, ou caso não tenham reduzido os preços, que adotem valores condizentes com as reduções obtidas na compra dos combustíveis, nos últimos três meses, sob pena de sanções legais”.
Em seu posicionamento, o Minaspetro informou, em nota, sobre sua “discordância total sobre tipo de intervenção do Poder Público em uma atividade varejista que, por lei, se desenvolve sob a livre iniciativa e o livre mercado”. Na oportunidade, o sindicato encaminhou ofício esclarecendo diversos aspectos sobre a natureza da atividade varejista, especificamente na ótica do livre mercado, e esclareceu que, “enquanto entidade sindical, não pode sugerir, monitorar, interferir ou atuar em qualquer aspecto concernente aos preços de comercialização de combustíveis, em cumprimento das normas de proteção e defesa da livre concorrência e da livre iniciativa, em especial em face do disposto na Lei 12.529/2011”.
Questionado pela reportagem sobre o cálculo do preço de revenda, diante das possíveis sanções já apresentadas, o Minaspetro esclareceu que dezenas de fatores influenciam o preço utilizado pelo empresário para definir o valor, sendo avaliados desde o preço do produto junto à companhia distribuidora até os custos operacionais daquele estabelecimento como folha de funcionários, aluguel e frete.
Ainda sobre as apurações, a entidade destacou que a intervenção estatal deve ser feita de maneira excepcional e extremamente cautelosa, “unicamente quando houver provas robustas de infração à legislação em vigor, sob pena de violação ao princípio da livre iniciativa e ao princípio da livre concorrência”.
Nota da Redação
Na edição de domingo (19), na matéria “Ministério Público investiga 22 postos por preço de combustível em JF”, o órgão havia informado que os processo administrativos foram instaurados nos casos em que postos revendedores praticassem margem de lucro do etanol acima de 50% e da gasolina, acima de 30% . A informação, no entanto, foi corrigida nesta quarta-feira (22) e, de acordo com o MP, as investigações foram iniciadas nos estabelecimentos que praticam percentuais de lucro acima de 30 %, tanto para etanol, quanto para a gasolina.