TJMG diz que reajuste de 100% em plano é abusivo

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Adicionar Tribuna de MinasO juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entendeu como abusivo o reajuste de 100% concedido pela Unimed Juiz de Fora a um segurado após ele e a esposa completarem 60 anos. Com este entendimento, foi definida em primeira instância a alteração do percentual para 35%.
Segundo os autos, o segurado S.E.M. firmou contrato de plano de saúde com a Unimed em 1998. Em outubro de 2001, ao atingir 60 anos, a mensalidade sofreu aumento. Um ano depois, quando a esposa, dependente do plano, completou a mesma idade, o valor sofreu outro acréscimo. A soma de ambos os reajustes chegou a 100% e levou S.E.M. a ajuizar ação contra a seguradora.
A operadora de saúde recorreu ao Tribunal de Justiça. O relator, desembargador Cabral da Silva, baseado no princípio da razoabilidade, manteve o reajuste de 35%, estipulado pela sentença de primeira instância. De acordo com a assessoria de comunicação da Unimed Juiz de Fora, o acontecimento trata-se de um caso raro.Menos de 5% da nossa carteira de clientes são de planos não regulamentados, como é o caso do segurado em questão. Nestas situações, a Unimed respeita o que está preconizado no contrato. A matéria está em avaliação pelo setor jurídico da seguradora em Belo Horizonte, uma vez que ainda está sub judice.









