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Coluna do Leão


Por Tribuna

06/04/2011 às 07h00

Tenho dois terrenos, um carro e uma moto. No momento, estou desempregado. Nunca declarei imposto. Estes bens que estão no meu nome podem trazer algum problema no futuro?

O somatório de bens acima de R$ 300 mil deverá ser informado na DIRPF/2011.

De acordo com as instruções da DIRPF/2011, os pais podem declarar os filhos como dependentes desde que tenham recebidos rendimentos tributáveis ou não até R$ 17.989,80. A minha dúvida é se é obrigatória a soma desses rendimentos ao do titular.

Se auferidos rendimentos pelos dependentes assim informados na DIRPF do titular, é obrigação a declaração dessas receitas.

Recebi, ano passado, uma doação de R$ 80 mil. Onde declarar? Pagarei imposto sobre este valor?

Declare na ficha de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, linha dez. Não há incidência do IR sobre a doação recebida.