Frotanobre vai à Justiça para retomar transporte


Por Fabíola Costa

23/10/2013 às 07h00

30 ônibus da empresa foram apreendidos pelo DER

30 ônibus da empresa foram apreendidos pelo DER

A Frotanobre ajuizou mandado de segurança com o objetivo de retomar o transporte de passageiros, após a apreensão de 30 ônibus pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) desde o dia 15. A informação foi concedida pela própria empresa que, pela primeira vez, posicionou-se sobre o assunto. A operação, segundo o DER, foi determinada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e realizada "em sintonia" com a Receita Estadual, sob a alegação de prática de transporte irregular. Hoje será realizada entrevista coletiva, pelos órgão envolvidos, para tratar do assunto. Conforme a Frotanobre, eram transportados em suas linhas cinco mil passageiros por dia em Juiz de Fora e região. Segundo o DER, o total seria de 3.500 por dia.

Em entrevista à Tribuna, o administrador da Frotanobre, Luiz Marangon, afirmou que retornou de viagem nesta terça (22) e foi surpreendido pela medida adotada pelo DER, considerada "uma atitude violenta" contra a empresa. Segundo Marangon, desde o início das apreensões dos ônibus, há oito dias, não houve qualquer comunicação à empresa, nem entrega de documentos que justificassem os atos. Por este motivo, ele e uma equipe de advogados estão em Belo Horizonte em busca de esclarecimentos. "Alguém tem que dar uma satisfação", cobra. Os ônibus apreendidos foram recolhidos ao pátio da Polícia Civil.

O administrador relata que, no ano passado, teria sido notificado a assinar um contrato de renovação da concessão por 28 anos. Em virtude de decisões judiciais favoráveis à licitação no transporte de passageiros, segundo ele, a empresa teria questionado a legalidade da prorrogação e a falta de respaldo jurídico satisfatório. "Não assinei o contrato porque entendo como errado e caríssimo." O contrato envolveria cerca de R$ 4 milhões. Ainda assim, a Frotanobre teria solicitado ao DER a redução do prazo para dez anos, mas não teria obtido resposta. Conforme Marangon, outras empresas no estado também não teriam assinado a renovação e, nem por isso, teriam sofrido o que ele chama de "retaliação".

Conforme o administrador, a Frotanobre não pratica, mas sim sofre concorrência "ruinosa". Ele discorda da alegação do DER de que a frota estava irregular e afirma que já foi solicitada perícia técnica. Sobre os possíveis débitos, que somariam mais de R$ 200 milhões, a empresa questiona o valor e acrescenta que há meios de cobrança que não interfiram na sua atuação. A respeito de prática de tarifa menor, Marangon comenta que sempre trabalhou com isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os usuários de Matias Barbosa e Chácara e que estas isenções são objeto de ação, cujo processo está sub judice.

O administrador questiona, ainda, o fato de não ter sido instaurado processo administrativo de caducidade, que levaria a licitação das linhas exploradas pela Frotanobre. "Simplesmente chegaram, aprenderam os ônibus, não respeitaram os contratos de venda de passagem antecipada e transferiram as linhas para outras empresas." Marangon afirma ter conseguido, por força de liminar, o direito de ampla defesa, na sua opinião, não usufruído. "Como estamos irregulares se nem resposta sobre a redução do prazo contratual tivemos?" E finaliza: "trabalhamos uma vida, temos tradição de 30 anos na cidade e agora estamos passando por vândalos". O DER foi procurado para falar sobre o posicionamento da Frotanobre, mas preferiu se pronunciar em coletiva nesta quarta.

 

Procon não tem queixas relacionadas

Conforme o Procon, não há queixas relacionadas a Frotanobre este ano em Juiz de Fora. Para os consumidores que têm tíquetes da empresa – que não são aceitos pelas demais prestadoras de serviço – a orientação do superintendente Nilson Ferreira Neto é negociar o ressarcimento junto à Frotanobre. Na falta de solução para o problema, deve-se formalizar reclamação no órgão de defesa do consumidor ou, em última instância, recorrer à Justiça.

Na sua opinião, o passageiro que se sentir lesado, deve buscar a reparação de eventuais prejuízos. "Se o usuário comprou a passagem e não pôde concluir a viagem ou tinha tíquetes e não pode utilizá-los, deve reclamar no órgão de defesa do consumidor ou entrar com ação na Justiça contra os responsáveis pela empresa." Na avaliação de Nilson, as empresas que passam a atender esses passageiros "não têm culpa" da situação e não são obrigadas a aceitar o tíquete em questão. Desde a semana passada, a Tribuna vem sendo procurada por passageiros que reclamam do prejuízo com tíquetes já adquiridos e questionam as obrigações das empresas que vem assumindo os trechos antes operados pela Frotanobre.