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16 mil processos contra o INSS


Por FABÍOLA COSTA

31/07/2011 às 07h00

Com cerca de 250 mil beneficiários da Previdência Social, Juiz de Fora é uma cidade onde o tema aposentadoria ganha destaque. Não é à toa que, diariamente, cerca de 30 segurados procuram a Associação dos Aposentados e Pensionistas em busca de informações sobre revisão de benefícios pagos pelo INSS. E mais: nos últimos seis anos, 16.700 juiz-foranos recorreram à Justiça na tentativa de aumentar o ganho mensal. A maior procura concentra-se no 1º Juizado Especial Federal (JEF) Cível, cujo valor das ações não ultrapassa 60 salários mínimos. Das 70.454 ações impetradas no JEF, 19% visam a revisão. No total, foram 13.388 processos ajuizados desde o início das atividades em Juiz de Fora, em março de 2005, até julho deste ano. Deste total,10.856 estão arquivados em definitivo (já decididos) e pouco mais de três mil seguem em trâmite, incluindo os que estão na turma recursal em Belo Horizonte.

Os dados foram divulgados à Tribuna pela diretora da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro. A juíza também é titular da 1ª Vara Federal Previdenciária, que trata de processos com valor superior a 60 mínimos. Os pedidos de revisão previdenciária somam 20,6% do total – 3.312 dos 16.052 processos ajuizados. Destes, 3.555 estão arquivados em definitivo e 729 seguem em trâmite, inclusive no Tribunal Regional Federal. A titular divide o acervo com a juíza substituta Marina de Mattos Salles.

Erros

Para o advogado especialista em direito previdenciário Diego Franco Gonçalves, "os erros são muitos". Na sua opinião, quem se aposentou nas décadas de 1980 e 1990 deve solicitar revisão imediata do benefício. Um dos principais motivos é a inflação. De acordo com o advogado, muitos benefícios desta época não tiveram a correção devida. As sucessivas mudanças de planos econômicos, a falta de informatização das agências até meados de 1995 e a ausência de uniformização das regras são outros fatores que dariam margem a erros, considera.

Segundo o advogado, o trâmite é lento. Em função do elevado número de processos e escassez de juízes e servidores, a duração média é de três anos na Justiça Federal, sendo que há casos que se arrastam nos tribunais por mais de dez anos. "O INSS tem uma conduta de recorrer sempre." De acordo com o advogado, a prioridade concedida aos que têm mais de 65 anos tem funcionado na prática. Ainda assim, em alguns casos, são os filhos do segurado que usufruem o ganho de causa.

Na avaliação de Gonçalves, só agora os aposentados estão descobrindo o poder do Judiciário, em função, principalmente, do surgimento do Juizado Especial Federal, que autoriza postular sem advogado. "Agora que estão despertando para a injustiça a que estão submetidos ao longo dos anos." Ele lembra que o direito à revisão é extensivo às viúvas. "No momento em que o benefício é cessado, vira uma pensão, que, por consequência, também está defasada."

Luta

O aposentado Antônio José Amaral Moreira faz parte das estatísticas. Ele se aposentou em 1987. Em 2001, ajuizou ação para requerer a correção do salário de contribuição pela ORTN/OTN conforme a lei da época (ver quadro). Este ano – uma década depois – recebeu a diferença. O ganho foi bem-vindo. Mas, para ele, que se aposentou com nove salários e hoje recebe cerca de cinco, as correções feitas pela Previdência não resolvem um problema estrutural que é a perda de poder aquisitivo ao longo dos anos. "Foram dez anos, mas valeu a pena, apesar de o atrasado não ser corrigido como deveria", reclama.

Há 20 dias, Enio Dutra optou pelo mesmo caminho. Ele se aposentou em 1994. Dezessete anos depois, ingressou com ação pedindo a comprovação de três anos trabalhados e não registrados em carteira, que o teriam feito contar com a aposentadoria integral. Como consequência, reivindica a chamada revisão pelo teto, cuja atualização de benefícios e pagamento de atrasados foram garantidos a 131 mil brasileiros pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A diferença começa a ser paga pela Previdência já nos salários de setembro. Dutra chegou a contribuir com 34 salários para a Previdência, aposentou-se com 9,4 e hoje não recebe mais do que seis. "Estou me sentindo muito prejudicado."

 

Especialistas defendem indexação ao salário mínimo

Para a juíza Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro, "o aposentado está quase às margens da preocupação do poder público". Um bandeira levantada por ela é a aplicação do mesmo reajuste do mínimo a aposentadorias e pensões. Na sua opinião, há uma flagrante injustiça na diferenciação. A juíza acredita que a indexação seria a única forma de repor o poder aquisitivo dos segurados.

O aposentado Nivaldo Ribeiro de Almeida conhece bem esta realidade. Para minimizar o impacto da redução do benefício de cinco para

menos de três mínimos desde que se aposentou, em 1992, ele trabalha como taxista sete dias por semana. Nivaldo, que também acionou a Justiça e espera há oito anos por um parecer favorável, acredita que, se a perda de poder aquisitivo não fosse tão expressiva, não precisaria estar trabalhando agora para manter a família.

Para o professor de Direito Previdenciário da UFJF, Jorge Franklin Alves Felipe, a principal queixa levada aos escritórios de advocacia é justamente o fato de o benefício não ter a mesma equivalência em salários mínimos da época da concessão. Segundo o advogado, a cada ano, o índice de reajuste aplicado pelo INSS aos benefícios não se iguala ao aumento do mínimo, provocando defasagens. O entendimento é o de que não cabe revisão neste caso, já que a Previdência adota índices próprios para a majoração. Esse tipo de ação não costuma ser acolhida, considera. O estudioso adverte que a revisão "é uma faca de dois gumes", sendo necessário estudo criterioso de cada caso antes de impetrar uma ação. "Existe muita causa temerária."

Entre os processos em trâmite na Subseção Judiciária de Juiz de Fora, o auxílio-doença é o carro-chefe, avalia a juíza Maria Helena. No ranking dos mais demandados seguem pedidos relacionados à saúde (medicação e internação), aposentadoria rural e crescente demanda pela união homoafetiva. Os pedidos de restabelecimento de benefício também são comuns. No caso da revisão, quem recorre à Justiça o faz, principalmente, para questionar benefício com valor menor do que o esperado, por vezes, em função de diferença entre a contribuição feita pela empresa ao INSS e o valor recolhido do empregado. Outro caso comum é o pedido por revisão do tempo de contribuição a partir do reconhecimento de exercício de atividade insalubre.

Segundo a juíza, a demanda de revisão pelo teto (centro dos debates atualmente) não foi elevada em Juiz de Fora, assim como outros pleitos, como os do chamado buraco negro, correção da Unidade Real de Valor (URV) e desaposentadoria. Para o presidente da Federação de Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais, Robson de Souza Bittencourt, o acerto em função da revisão pelo teto não é vantagem, nem favor. "Foi determinada pelo STF, que reconheceu erros que trazem prejuízo a milhares de segurados, alguns desde 1991." Robson acrescenta que os 131 mil beneficiados representam apenas 0,46% do total de benefícios (28.433.884), conforme balanço de maio.

 

Valor médio não chega a 2 mínimos

Em Juiz de Fora, há 251.225 benefícios previdenciários. As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial representam 20% deste total (48.551). As pensões por morte somam 12,3% ou 31.092. O valor médio dos benefícios é de R$ 906,24 para aposentadoria urbana (1,6 salário mínimo) e R$ 621,16 (1,1 salário mínimo) para pensão por morte no estado. Os números são da Gerência Executiva do INSS em Belo Horizonte, e referem-se a junho deste ano. Não foram divulgados dados locais.

A Gerência Executiva prefere não falar sobre outras ações, além da revisão pelo teto. A justificativa é a de que a discussão sobre outros casos poderia confundir os segurados. Sobre o teto, o posicionamento é que a Previdência vai executar a decisão judicial. O pedido da assessoria é para que os segurados não procurem as agências, nem acionem a Justiça, já que a causa está ganha. Não foi divulgado o número de beneficiados no estado. O pagamento da revisão aos que têm direito está garantido para os vencimentos recebidos em setembro.

No caso dos demais questionamentos, o posicionamento do INSS é que cada caso precisa ser avaliado isoladamente. Segundo o órgão, o segurado tem direito a pedir a revisão administrativamente. Basta ingressar com o pedido na agência. A informação é que a Previdência dá retorno e, se for indeferido, o caso é avaliado pela Junta de Recursos. Só a partir daí, para a Previdência, caberia o questionamento em Juízo.