Justiça determina suspensão das atividades da Black Dever
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça concedeu liminar determinando a suspensão das atividades da empresa Black Dever Serviços Premium Ltda, suspeita de praticar pirâmide financeira. Segundo comunicado do MPMG, a empresa também está proibida de fazer publicidade e de aceitar qualquer outro consumidor, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
No último dia 2 de agosto, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, cidade onde está instalada a sede da empresa, ajuizou medida cautelar preparatória de ação civil pública contra a Black Dever e os responsáveis por suas atividades. Segundo a ação, a Black Dever promoveria pirâmide financeira, prática que configura crime contra a economia popular, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outras pessoas para compor o sistema, sem levar em consideração a real venda de produtos. Na internet, a empresa afirma que sua principal atividade econômica é a administração de cartões de crédito, sendo "a única empresa no mundo a repassar 69,2% do seu faturamento em bônus".
De acordo com a assessoria do MPMG, não há nenhum registro formal de reclamações sobre a Black Dever em Juiz de Fora. A Tribuna entrou em contato com o responsável pela implementação das atividades em Juiz de Fora, segundo indicação feita no próprio site da empresa. O representante não quis falar sobre a acusação e se limitou a dizer que "a empresa ainda está em fase de implementação".











