Para TJ, condomínio não depende de área


Por Tribuna

06/07/2013 às 07h00

Recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou o direito de um condômino dono de um apartamento com área superior a dos demais pagar o mesmo valor de condomínio cobrado dos outros moradores deve abrir precedentes, beneficiando proprietários de coberturas e térreos. Após o condomínio em questão ter entrado com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi negado, o tribunal contrariou a prática comum de calcular a taxa baseada na metragem do apartamento, e enxergou que a diferença de valores sinaliza uma oportunidade de enriquecimento sem causa aos demais condôminos. Conforme consta nos autos do processo, que tramitou por dez anos no TJMG, o simples fato de o apartamento possuir uma área maior não aumenta a despesa do condomínio e não confere ao proprietário maior benefício do que os demais. A área maior não prejudica os demais condôminos.

O tribunal entendeu que as áreas comuns do edifício, como portaria, corredores e escadas, são utilizadas de forma igual por todas as seis unidades que compõe o prédio onde o processo ocorreu, em Belo Horizonte. Desta forma, o rateio das despesas precisa ser igualitário. O TJ condenou ao condomínio a restituir ao requerente a quantia que pagou a mais no valor do condomínio desde maio de 2003, sendo apurado em liquidação de sentença, com correção monetária a partir de 16 de novembro de 2004, data utilizada como base do índice que é mensalmente publicado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.