INSS terá que retomar pensão de juiz-forana


Por Tribuna

09/04/2013 às 06h00

A Justiça determinou que a juiz-forana R.D., 56 anos, tem direito a receber a pensão pela morte do pai após 35 anos do cancelamento do benefício pela Previdência Social. A decisão foi dada em caráter liminar pela 2ª Vara Federal de Juiz de Fora e deve ser atendida imediatamente.

Segundo o defensor público federal Pedro Grossi Matias, R.D. deixou de receber a pensão em 1978, quando completou 21 anos. Na época, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que o benefício só poderia ser pago aos dependentes com até essa idade. "Mas o órgão errou. Os benefícios previdenciários são regulamentados pela legislação vigente na época em que o óbito do segurado ocorre. Sendo assim, a lei que regula o benefício de R.D. data de 1958, quando o pai dela faleceu", explica o defensor.

De acordo com Matias, a legislação de 1958 garantia que, após a morte do segurado, a filha solteira teria direito a receber o benefício. "Todas as pessoas que tinham essa condição naquele momento são regidas por esta lei. R.D. não se casou, portanto, tem direito à pensão", afirma. A Justiça determina que o INSS atualize o valor do benefício e faça o pagamento retroativo. "O pagamento deve ser retomado imediatamente. Por se tratar de prestação alimentar, é uma demanda de urgência", diz o promotor.

Antes de ir à Justiça, R.D. conta que tentou retomar o benefício por meio de uma agência do INSS, mas não conseguiu. Em março de 2012, ela procurou auxílio na Defensoria Pública da União (DPU). Segundo a assessoria de imprensa do órgão, também houve tentativa de resolver a situação administrativamente, mas diante da negativa da Previdência, a DPU ingressou com demanda judicial.

O INSS ainda pode recorrer. A Tribuna entrou em contato com a assessoria do órgão, no final da tarde desta segunda-feira (08), mas não conseguiu um posicionamento.