MP extingue multa adicional de 10% do FGTS que ia para União

Medida foi publicada nesta terça; multa de 40% para o trabalhador não foi extinta


Por Tribuna

12/11/2019 às 18h43

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial da União.

O adicional foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).

Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas. O fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.

Ao acabar com a multa “extra”, o governo consegue também abrir um espaço para aumentar as despesas e, mesmo assim, cumprir o teto de gastos, que é o limitador do crescimento de despesas atrelado à variação da inflação. Isso porque a multa de 10% entra no Orçamento primeiro como receita e, depois, como gastos obrigatórios, já que a União é obrigada a pagar o FGTS.