Assimede nega venda de carteira
A operadora de saúde Assimede Assistência Médica Especializada Ltda. disse ontem que não venderá a carteira de 2.075 clientes que possui. De acordo com a proprietária Elaine Reboredo, a análise da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinou a alienação da carteira por conta de dificuldades econômico-financeiras da empresa foi feita com base em dados antigos e não condiz com a atual situação da operadora. Quando adquiri a Assimede, em 2008, ela estava em projeto de recuperação, pois não tinha reservas técnicas e possuía muitos problemas contábeis. Este quadro foi modificado em 2011, mas a avaliação da ANS foi realizada com dados de 2010.
Segundo a empresária, no mês passado, a Assimede solicitou ao órgão uma nova avaliação com dados atuais da empresa. A ANS exige que as operadoras tenham reservas constituídas, patrimônio mínimo em torno de R$ 1 milhão e apresente relatórios gerenciais. Estamos de acordo com todos os quesitos, nosso patrimônio é superior a R$ 2 milhões e temos declarações de todos os prestadores de serviços de que estamos em dia. De acordo com Reboredo, a empresa ainda não recebeu notificação da ANS, mas já acionou o jurídico que entrou com petição baseada no artigo 65 da Lei 9.784/99 que estabelece que os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
A assessoria de comunicação da ANS informou que, até ontem, não havia nenhuma mudança sobre a situação da alienação da carteira de clientes da Assimede. O ofício foi encaminhado à operadora pelo Correio e já deve ter chegado na sede da empresa. Até o momento, não houve contato da empresa para tratar especificamente sobre a determinação. A decisão estabelece que, a partir da notificação, a Assimede terá 30 dias para tentar efetivar a venda da carteira e, nesse prazo, deve garantir o serviço contratado aos clientes.









