Maternidades deverão treinar pais para redução de morte súbita infantil
Lei sancionada prevê que hospitais e maternidades públicas e privadas terão prazo de 90 dias para se adequarem às novas regras
A edição desta quinta-feira do Diário Oficial Eletrônico do Município trouxe a sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB) à legislação municipal que exige que hospitais e maternidades privadas e públicas que atuam em Juiz de Fora disponibilizem treinamentos para diminuição dos riscos da “Síndrome de morte súbita infantil” a pais de bebês recém-nascidos. Com a publicação, a nova norma já está em vigor e é fruto de projeto de lei de autoria da vereadora Ana Rossignoli (MDB), texto aprovado em definitivo pela Câmara no último dia 23 de setembro.
A síndrome de morte súbita infantil citada na nova lei ocorre quando a criança morre sem causa aparente e é considerada a principal causa de óbito de lactantes no primeiro ano de vida, ocorrendo, em geral, durante o sono noturno. A norma prevê que seja ministrado para os pais um treinamento de primeiros socorros para casos de engasgamento por aspiração de corpo estranho. Segundo o texto, “o treinamento será ministrado antes da alta do recém-nascido”.
“Os hospitais e maternidades deverão fixar, em local visível, cópia da presente lei para que todos os pais de recém-nascidos tomem conhecimento do curso oferecido”, afirma o texto da legislação. A despeito de já ter entrado em vigor, a lei prevê que as unidades de saúde em questão terão o prazo de 90 dias para se adequarem às novas regras.









