Futuro de 1.200 trabalhadores da Amac está em discussão
MPMG propõe TAC para substituir ações civis públicas ajuizadas por contratação de servidores sem concurso contra associação. Identidade jurídica também será definida
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Município de Juiz de Fora e o Sindicato dos Servidores Públicos de Juiz de Fora (Sinserpu/JF) conduzem negociações para definir os rumos da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac) em termo de ajustamento de conduta (TAC). A manutenção do vínculo trabalhista de 1.200 atuais servidores da Amac concentra as discussões atuais, uma vez que o Ministério Público propôs, inicialmente, às partes, o desligamento de servidores não contratados por concurso. Entretanto, em reunião na próxima quinta-feira (26), na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora, Amac e Sinserpu/JF apresentarão, individualmente, um esboço de acordo coletivo de cargos e salários. Até o momento, o único ponto pacífico é a natureza privada a ser assumida pela empresa.
Desde 2009, a Amac está impedida, por decisão liminar, de contratar novos funcionários, em razão de ação civil pública, em tramitação na 2ª Vara de Fazenda Pública de Juiz de Fora, acusando-a de contratar servidores públicos sem prévia aprovação em concurso, exceto para a substituição de empregados em licença e sem aumento de quantitativo. Conforme o Ministério Público, “houve tentativa anterior de celebração de acordo, mas o termo atual está sendo negociado desde janeiro deste ano. Foram realizadas reuniões da Promotoria de Justiça com o Município e a Amac, que são os réus na ação (civil pública), e, posteriormente, com o Sinserpu”. Dentre as propostas sugeridas pelo MPMG às partes, está “a extinção dos contratos de pessoal da Amac não submetidos a concurso, mediante aviso prévio trabalhado (vedada a modalidade indenizada) e mediante pagamento de eventual saldo de salário já trabalhado até a rescisão, sendo vedado pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS”.
Entretanto, de acordo com o superintendente da Amac, Alexandre Oliveira Andrade, “não há nenhum dispositivo no TAC líquido e certo”. “A previsão do termo é de que todos os funcionários da Amac sejam desligados, com exceção daqueles que passaram em processo seletivo”, explica. “Então, vai abrir uma possibilidade de a Amac recontratar esses funcionários novamente. Tal possibilidade vai estar vinculada aos termos de colaboração, ou seja, aos chamamentos públicos dos quais a Amac participará. Há toda uma questão financeira a ser analisada para uma readmissão desses funcionários.” Alexandre, contudo, não garante a preservação de todos os postos de trabalho. “Teremos que realizar um levantamento da questão financeira, juntamente com o repasse de recursos que é feito pelo Município, dentro dos chamamentos públicos. Acreditamos que uma grande maioria de funcionários será readmitida.”
“Desligamentos são desnecessários”
Por outro lado, conforme o presidente do Sinserpu, Amarildo Romanazzi, os desligamentos são desnecessários, uma vez que gratificações oriundas do antigo plano de cargos e salários da Amac – anulado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) – são mantidos. “Todos os benefícios que a Amac tinha anteriormente ao chamamento público permanecem, como gratificações, triênios etc., mesmo depois da anulação do plano de carreira. Uma vez que a Amac não tem condições financeiras de se sustentar e existe, por parte do sindicato, já desde antes da proposta do TAC, a intenção de fazer uma discussão com a Amac a respeito de uma redução drástica na folha de pagamento da entidade, a Amac não tem, com a proporção da mesa com o Município e ministérios, outra alternativa a não ser discutir a redução (da folha salarial).” Conforme Amarildo, o teto salarial da Amac seria, portanto, de, aproximadamente, R$ 2.800 para cargos de nível superior.
Questionado sobre as bonificações, Alexandre afirmou que a extinção dos privilégios fora também determinada pelo Ministério Público. “Os funcionários que desejarem ser readmitidos pela associação deverão abrir mão de gratificações e triênios. É também o entendimento da Amac. Será uma condição para todo os quadros, indistintamente, desde o superintendente até o funcionário mais simples da associação.” Embora o MPMG tenha proposto apenas o pagamento de eventual saldo salarial e de levantamento de FGTS aos funcionários a serem desligados, Alexandre indica que há uma negociação entre Amac e Município para garantir outros direitos. “Estamos trabalhando para ver se o MPMG aceita que esses funcionários recebam férias vencidas e proporcionais, 13º salário e até mesmo seguro-desemprego.”
Funcionários podem ser incorporados ao Município
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pleiteia, ainda, por meio do TAC, a “possibilidade de aproveitamento, junto à Administração Municipal, do pessoal da Amac que se enquadre como estabilizado (…) ou que tenha sido aprovado em concurso público externo e amplamente aberto ao público, de provas e/ou provas e títulos, cujos editais não tenham previsto contratação temporária, respeitados os cargos para os quais houve aprovação inicial”. Em termos práticos, a Procuradoria Geral do Município e o Sinserpu, conforme Amarildo Romanazzi, elaboram, conjuntamente, um projeto de lei cuja disposição prevê a incorporação de funcionários concursados da Amac aos quadros da Prefeitura de Juiz de Fora.
“Já tiramos as diretrizes. O Município vai avaliar se é viável. Aproximadamente 170 pessoas que passaram por processo seletivo no ano passado seriam absorvidas pelo Município. Estamos discutindo com a Prefeitura a construção de projeto de lei para ver se a gente consegue viabilizar isso. Não tem nada ainda definido. Tudo está em discussão”, pondera o presidente do Sinserpu. Entretanto, a certeza não é a mesma sobre os servidores efetivos com vínculos em vigência, mas afastados temporariamente. “A intenção do Sinserpu é não ter nenhum posto de trabalho reduzido, porque o chamamento público está em vigor. Todos os serviços hoje prestados normalmente mantidos, com toda a expertise que a Amac tem nesta área de assistência social. Como a Amac tem pessoas ociosas dentro de alguns programas, naturalmente, com esse desligamento, algumas certamente não retornariam.”
Questionada sobre as negociações, a Prefeitura de Juiz de Fora, em nota, afirmou que “está observando o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as contratações, que na administração pública, devem ser precedidas de concurso público. Com estas premissas e a disponibilidade de todos os agentes, a meta é que sejam observadas todas as normas legais, garantindo justiça a todas as partes”.
Identidade jurídica
Além da ação civil pública ajuizada pelo MPMG, a Amac é ré em outra ação de mesma natureza, mas de autoria do Ministério Público do Trabalho, em tramitação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, cuja reivindicação é o reconhecimento da associação como entidade de direito público – assim reconhecida, em 2012, pelo TST. Entretanto, o único pacífico do TAC, conforme Romanazzi e Alexandre, é a assunção do caráter privado da Amac. “Definiremos, de vez, a natureza jurídica da instituição. Assinando um TAC, as partes estarão reconhecendo que a entidade é de direito privado. Isso já é um ponto pacífico entre as partes”, afirma o superintendente da Amac. Caso seja acordado, o TAC encerrará as ações civis públicas ajuizadas pelo MPMG e pelo MPT contra a Amac.