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Mulher receberá indenização de empresa por ser apelidada de ‘manca’

Situação discriminatória no trabalho gerou condenação e pagamento de R$ 5 mil para a ex-funcionária


Por Tribuna

03/09/2019 às 12h26- Atualizada 03/09/2019 às 14h55

Uma instituição financeira de Juiz de Fora foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil em indenização para uma ex-empregada por danos morais. A mulher, que é portadora de deficiência na perna, foi apelidada de “manca” e também pela expressão “tá fundo, tá raso” no ambiente de trabalho. A condenação foi pela 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, reconhecida pelo juiz Thiago Saço Ferreira.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), uma testemunha ouvida no processo informou que as falas discriminatórias foram relatadas ao supervisor da empresa, mas ele próprio seria o incentivador dos apelidos ofensivos que atormentavam a então funcionária. A testemunha afirmou ter presenciado os atos dos colegas de trabalho, assim como ter visto a trabalhadora chorando pela situação.

O juiz classificou a situação como “lamentável” e concluiu que houve ofensa à honra da denunciante, determinando o pagamento da quantia. A empresa recorreu à condenação, mas a Quarta Turma manteve a sentença instituída pela 2ª Vara do Trabalho, por unanimidade, alegando transgressões das normas de respeito e urbanidade com as ofensas proferidas.