Aprovado projeto que proíbe canudos plásticos em JF
Projeto de autoria do vereador José Márcio (Garotinho, PV) segue para redação final antes de ser enviado ao Executivo
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou nesta terça-feira (18), em segunda discussão, o projeto de lei que proíbe a utilização e o fornecimento de canudos plásticos por restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares. De autoria do vereador José Márcio (Garotinho, PV), o projeto de lei 82/2018 prevê, ainda, a obrigatoriedade dos estabelecimentos a utilizarem ou fornecerem canudos de papel biodegradável ou outros materiais recicláveis. O projeto agora seguirá para redação final. Caso a proposição seja sancionada pelo Executivo, Juiz de Fora será a 53ª cidade brasileira, segundo dados do Instituto Movimento Cidades Inteligentes, a proibir o uso do material.
Atendendo ao pedido do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora, contudo, Garotinho apresentou substitutivos. No texto original, em caso de descumprimento, a multa aplicada seria de R$ 2 mil e, em caso de reincidência, R$ 4 mil. Após solicitação do sindicato, os estabelecimentos infratores serão, inicialmente, apenas advertidos. Em caso de nova desobediência, será aplicada multa de R$ 500. Além disso, o prazo para a adequação à proibição dos canudos plásticos passará de 90 para 120 dias.
Em tramitação há quase um ano, o projeto de lei se baseia no comparativo entre a vida útil de um canudo que, segundo o texto, é de aproximadamente quatro minutos, e o tempo para a decomposição do material, feito normalmente de polipropileno ou poliestireno. Os compostos não são biodegradáveis e demoram até 200 anos para se decompor.
A matéria ainda acrescenta que, quando descartados, os canudos se desintegram em pequenas partículas que chegam aos oceanos e acabam sendo ingeridos por animais. Na justificativa, o vereador destaca que “a população já tem ciência das consequências de quando não cuidamos do nosso meio ambiente. Afinal, estamos todos dentro do planeta e não existe jogar o lixo ‘fora'”.
Achocolatados de fora
Em correspondência, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares de Juiz de Fora também pediu a extensão da providência aos supermercados, pois estes estabelecimentos comercializam achocolatados vendidos com o canudo de plástico acoplado à embalagem. Entretanto, conforme o vereador, após estudos, comprovou-se a inviabilidade jurídica da recomendação.