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Atendimento a feridos


Por Tribuna

30/07/2013 às 07h00

Publicada no último sábado, a sanção de uma lei pelo Governo de Minas trará impactos para o cotidiano das instituições de saúde do estado. De autoria do deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT), a lei obriga as unidades a comunicarem aos órgãos de segurança a ocorrência de atendimento a feridos. Dessa maneira, todas as instituições de saúde deverão prestar informações que subsidiem os trabalhos policiais em até 12 horas após o início da prestação do serviço, em casos onde os ferimentos tenham sido ocasionados por arma de fogo e instrumentos cortantes ou perfurantes e armas químicas ou biológi cas.