Homem é condenado por tentar matar ex-namorada
Réu jogou o carro que dirigia contra ela, seu filho e a namorada e uma amiga em 2015; sentença é de 13 anos
Após 12 horas de julgamento, José Martins, 64 anos, foi condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por tentar matar atropelada sua ex-namorada, 55, e ferir mais três pessoas que estavam com ela na calçada de um bar. O crime aconteceu na madrugada do dia 30 de outubro de 2015, na Avenida Governador Valadares, no Bairro Manoel Honório, Zona Leste de Juiz de Fora. O juiz presidente do Tribunal do Júri, Paulo Tristão, proferiu a sentença pouco depois das 21h de terça-feira (12). Cabe recurso, mas a Justiça negou ao réu que ele recorresse da decisão em liberdade. O acusado também foi condenado ao pagamento das custas processuais.
José Martins está preso na Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires e retornou à unidade prisional. Ele chegou a ficar em liberdade até 7 de agosto de 2017, quando uma nova denúncia de violência doméstica, feita em Belo Horizonte, o colocou atrás das grades. Quando outra mulher procurou a delegacia para requerer medida protetiva na época, a polícia descobriu o mandado de prisão em aberto, expedido pelo juiz Paulo Tristão.

Após sobreviver ao atentado, a vítima de Juiz de Fora sofreu politraumatismo, múltiplas fraturas, inclusive no nariz, além de traumatismo cranioencefálico, ficando acamada por três meses. Durante o julgamento, a assistente administrativa, formada em ciências contábeis, revelou que o acusado havia “acabado com sua vida”. “Senti muita dor e gostaria que isso não acontecesse com mais ninguém. Foi muita crueldade por um simples não querer.” Inconformado com o término do relacionamento de dois meses, o homem jogou o carro que dirigia na calçada onde estavam a mulher, seu filho e a namorada, além de uma amiga da vítima.
Segundo denúncia do Ministério Público, após lançar o veículo contra o grupo de forma proposital ferindo todos, o motorista ainda deu marcha a ré para passar por cima da ex, que já estava caída e desacordada no chão, em meio a cadeiras, copos e garrafas. A condenação foi por tentativa de homicídio qualificada como feminicídio, por razões da condição de sexo feminino e no contexto da violência doméstica e familiar, agravado por ter sido praticado na presença do filho da mulher. O crime também é qualificado por ter ocorrido mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas.
De acordo com depoimento da assistente administrativa no Tribunal do Júri, antes do atentado, José Martins demonstrou “total inconformismo” com o fim da relação, afirmando que “se ela não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém”.








