Construções estão suspensas no entorno da Represa João Penido
Decreto cancela emissão de licenças e autorizações referentes ao uso de terras, solos e loteamentos, bem como licenças para construção, ampliação e reformas de edificações
Após cerca de dois anos, a emissão de licenças e autorizações para a instalação de atividades na Represa João Penido foi temporariamente suspensa. Em decreto publicado na sexta-feira (18), no Atos do Governo – nº 13.520/2019 -, o prefeito Antônio Almas (PSDB) suspendeu, por 360 dias, o licenciamento referente ao uso de terras, solos e loteamentos, bem como licenças para construção, ampliação e reformas de edificações na área de contribuição do lago da represa. A medida da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), entretanto, é prorrogável. Dentre as considerações elencadas pelo chefe do Executivo, destaca-se “o reconhecimento dos recursos hídricos como bem natural de valor ecológico, social e econômico, cuja utilização deve ser orientada pelos princípios do desenvolvimento sustentável”. A área total da bacia da Represa João Penido é de 68 quilômetros quadrados, sendo 83% do território localizado em Juiz de Fora.
O decreto determina a suspensão da “autorização para movimentação de terra; a emissão de diretrizes para desmembramento e/ou fusão de lotes, para loteamentos ou modificação de loteamentos; a aprovação de qualquer modalidade de parcelamento do solo; a emissão de licença para construção, ampliação ou reforma; a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações, bem como a emissão de licença para instalação de atividades ou usos em toda a área de contribuição para o lago da Represa Dr. João Penido”. Como o Plano Diretor Participativo de 2018 – lei complementar nº 82/2018 – regulamenta critérios específicos para a ocupação de “Macroáreas de Interesse Ambiental e de Preservação dos Mananciais (MA3)” como a Represa João Penido, a retomada da suspensão de licenças diz respeito à vigência da matéria. As áreas de contribuição do Ribeirão Espírito Santo e da bacia do Ribeirão Estiva são também contempladas como MA3.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referentes ao Censo de 2010, há 640 habitantes nas proximidades da Represa João Penido, divididos em 415 domicílios. São localizadas na área de contribuição do lago os povoados Alto do Maracujá, Enseada I, II, III e IV, Fazenda Vista Alegre, Granjas Paraíso, Maracujá, Morro da Pedra, Ribeirão das Palmeiras ou Filomena, Tabaporanga, Taiobas e Vargem Grande. O Plano Diretor determina como características de MA3 a “existência de esparsos fragmentos de vegetação nativa, entremeados por atividades agropecuárias, sítios e chácaras de recreio que impactam, em graus distintos, a qualidade dos recursos hídricos e da biodiversidade”. Dentre os objetivos das macroáreas de interesse ambiental regulamentados, de acordo com o artigo 67 do Plano Diretor, está a contenção da expansão urbana, além da recuperação, da conservação e da proteção de mananciais de abastecimento público e de bacias hidrográficas. Segundo informações da Cesama, a contribuição da Represa João Penido para o abastecimento é variável ao longo do ano; o lago fornece entre 400 e 650 litros por segundo.

Ações do Município
Questionadas a respeito de planos para a recomposição de matas ciliares, além de recuperação e preservação do leito dos afluentes da bacia, a Secretaria de Meio Ambiente (SMA) e a Cesama indicaram a parceria de ambas no Programa Produtor de Águas. Conforme a pasta, “o programa visa o cercamento e reflorestamento das nascentes e cursos d’águas da bacia de contribuição da Represa João Penido, incrementando a vegetação, as áreas de recarga que, consequentemente, refletirá no aumento da quantidade e na melhoria da qualidade da água fornecida aos cidadãos juiz-foranos”. Ainda segundo a pasta, um mapeamento da área de contribuição da bacia foi recentemente realizado, além de um plano de ações, identificando as áreas prioritárias. “Atualmente está em fase de lançamento do chamamento público para a adesão voluntária dos proprietários e produtores rurais dessa região. Em ato contínuo está a elaboração de Projetos Individuais de Propriedade (PIP) com a identificação das características de cada área e do que será necessário para a implantação do programa nesses locais.” Além disso, conforme a Cesama, convênios com a SMA estão em elaboração “para destinação de recursos estabelecidos pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae) na tarifa de água e esgoto, com o intuito de preservar a bacia de forma a garantir a qualidade do manancial.”
Suspensão já havia sido determinada entre 2013 e 2017
Não é novidade no Executivo a suspensão da emissão de licenças e autorizações na área de contribuição da Represa João Penido. Entre 2013 e 2017, Bruno Siqueira (MDB), à época prefeito, por meio de decreto – 11.641/2013 -, instituiu a suspensão, prorrogada em três ocasiões subsequentes, a fim de preservar o manancial de abastecimento. Entretanto, em 17 de fevereiro de 2017, expirado o prazo da última prorrogação determinada por Bruno, a suspensão temporária foi descontinuada.
Em 2015, ao prorrogar pela segunda vez a suspensão de licenças, o ex-prefeito de Juiz de Fora previa a criação de uma Zona de Amortecimento – lei complementar nº 23/2015 – na divisa com as terras que fazem parte da área de contribuição da Represa João Penido. Após novo ano de interferência do Executivo, em 2016, a construção ordenada de casas seria dividida em duas zonas: Zona Especial 1 e Zona Especial 2. A primeira, no limite com a área da bacia de contribuição da represa; a segunda, na área que compreende os imóveis próximos à via de acesso ao Aeroporto Regional, entre as rodovias BR-040 e MG-353. Conforme a Secretaria de Meio Ambiente, “todos os empreendimentos devem possuir o projeto aprovado pelo Poder Público, bem como os processos de licenciamentos necessários, como o urbanístico e o ambiental, e todas as exigências e regulamentações necessárias, conforme a legislação vigente para que a intervenção seja realizada”. Há limitações sobre o tipo de propriedade a ser erguida, suas dimensões e a necessidade de atender às legislações ambientais, como o cuidado com a destinação do esgoto sanitário.









