Divulgação de serviços de táxi em cardápio pode se tornar obrigatória
Projeto prevê que estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica deverão disponibilizar número de telefone de serviços de táxi
Bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos que comercializam ou disponibilizam bebidas alcoólicas podem ser obrigados a destacar em seus cardápios os números de telefones de serviços de táxi mais próximos. Tal objetivo é tema de um projeto de lei apresentado pelo vereador Júlio Obama Jr. (PHS). O texto iniciou tramitação na Câmara em outubro e ainda é debatido internamente pelas comissões temáticas do Poder Legislativo, etapa que antecede a apreciação pública pelos demais legisladores em plenário.
Ainda segundo o texto protocolado por Obama, as informações devem ser feitas juntamente com a frase “Se beber, não dirija”. Caso a proposição seja aprovada e transformada, de fato, em lei, os estabelecimentos que não atenderem à exigência estarão sujeitos a notificação, com prazo para regularizar a situação em 30 dias corridos; e, em caso de permanência da irregularidade, multa mensal no valor de R$ 1 mil. O projeto prevê ainda que tal valor será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA).
De acordo com o projeto, a fiscalização do cumprimento do dispositivo estará a cargo da Prefeitura, por meio do órgão competente. “O consumo de álcool é um importante fator de risco para morbidade, mortalidade e prejuízo social em todo o mundo. É notório e são amplamente veiculadas nos grandes meios de comunicação as notícias envolvendo acidentes automobilísticos com motoristas embriagados”, defende o vereador Julio Obama Jr., na justificativa anexada à proposição.
Tópicos: mobilidade / serviços públicos