Justificativa de voto só é válida fora do domicílio eleitoral
O juiz Mauro Francisco Pitelli, da 152ª Zona Eleitoral, alerta a população de que a justificativa de voto só é permitida quando o cidadão está fora de seu domicílio eleitoral.
Leia a matéria na íntegra em Eleições 2012 – Voto & Cidadania








