Caso Justiça atenda pedido do MPE, Bejani poderá recorrer
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito Alberto Bejani (PSL) a uma cadeira na Câmara. A ação entrou no sistema do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) às 18h41 de ontem. O argumento, segundo o promotor eleitoral e titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora, Paulo César Ramalho, é a Lei da Ficha Limpa. Bejani renunciou à Prefeitura em 16 de junho de 2008, mesmo dia em que a CPI encarregada de investigar as suspeitas de corrupção levantadas pela Operação Pasárgada, da Polícia Federal, entregou o relatório pedindo sua cassação. Para o MP, o fato se enquadra entre os critérios estabelecidos pela norma federal, vigente a partir deste pleito, que determina oito anos de inelegibilidade para políticos que renunciaram para escapar de um processo de perda de mandato. No entanto, o ex-prefeito argumenta ter deixado a PJF antes da instauração da Comissão Processante, além de atacar a possibilidade de a regra, aprovada em 2010, ser retroativa
Se o pedido do MP for deferido pelo juiz Mauro Francisco Pitelli, diretor do foro eleitoral de Juiz de Fora, é possível que, com base nessa alegação de anterioridade da renúncia, Bejani recorra ao TRE-MG em Belo Horizonte e sua candidatura se arraste sub judice até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar da divergência jurídica que o caso ainda deve provocar, contudo, há outra pendência em relação à situação do político: o fato de as contas da PJF referentes ao ano de 2007 – ano de sua gestão anterior aos escândalos das operações Pasárgada e De volta para Pasárgada – terem sido rejeitadas em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O entendimento do órgão ainda não foi submetido à Câmara Municipal, que será responsável pelo julgamento definitivo, mas, caso o Legislativo siga o parecer e rejeite as contas, a pena também é a inelegibilidade.
O registro da candidatura de Bejani ainda deve ser alvo de outro pedido de impugnação, de uma grupo de candidatos a vereador, também sob o argumento da Lei da Ficha Limpa. Pelo calendário eleitoral, hoje é o último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou MPE impugnar os pedidos de registro de candidatos. Também é o último dia para qualquer cidadão fornecer à Justiça Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado.








