Sedecon retifica informação sobre cobrança diferenciada
Diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público está autorizada
Um dia após divulgar texto alertando consumidor para abusividade de prática de diferenciação de preço nos postos de combustível para pagamento em dinheiro ou cartão, o Serviço de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Juiz de Fora (Sedecon) retificou a informação. De acordo com a Lei 13.455, em vigor no país desde 2017, está autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. O órgão de defesa do consumidor destaca, entretanto, a necessidade de clareza na aplicação de preços diferenciados nos postos de combustíveis, de acordo com a modalidade de pagamento – no dinheiro ou no cartão.
Para o coordenador do órgão, Nilson Ferreira Neto, a prática deve ser transparente. “O posto tem a possibilidade de não aceitar cartão ou só aceitar na modalidade débito. Mas caso o posto queira dar desconto em determinada modalidade de pagamento, a informação deve estar bem clara ao consumidor”, diz, citando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 31 do CDC prevê que “a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas […] sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem”. A própria lei federal, em seu artigo quinto, prevê que o fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.









