Suspeito de filmar vizinha no banho é indiciado pela Polícia Civil
Rapaz de 27 anos foi preso em flagrante por importunação ofensiva ao pudor contra adolescente de 16 anos, mas, na ocasião, foi liberado após prestar depoimento.
O homem de 27 anos suspeito de filmar uma adolescente, 16, no momento em que ela tomava banho, foi indiciado pela Polícia Civil. O caso foi registrado no último dia 22 de agosto, na Zona Norte da cidade. O inquérito do caso foi finalizado nesta segunda-feira (1º), e o rapaz indiciado com base na Lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A delegada Ione Barbosa levou em conta o artigo 240 combinado com o 241, uma vez que ele produziu uma filmagem contendo pessoa com órgãos genitais explícitos sem que a vítima soubesse, o que é considerado pornografia.
O primeiro dispõe sobre reproduzir, fotografar, filmar e registrar condutas que podem ensejar a configuração do delito, cujo objeto consiste em cenas de sexo explícito ou pornográfica abrangendo crianças e adolescentes. Já o artigo 241 caracteriza-se pela simples publicação, seja qual for o meio utilizado, de cenas de sexo explícito ou pornográficas que envolvam crianças ou adolescentes. Ou ainda, exibição de órgãos genitais para fim apenas sexuais. Assim, respondem pelo delito acima tipificado pessoas que inseriram fotos de sexo infantil e juvenil em rede de computador. “A partir do momento que ele filmou e está expondo o corpo nu dela, isso demonstra que as imagens foram produzidas apenas com a finalidade sexual e, por isso, decidi pelo seu indiciamento.” Caso condenado, ele poderá ficar recluso entre quatro a oito anos.
Conforme a delegada que preside o inquérito, o investigado disse ter feito o vídeo após “perder a cabeça”. “Apesar de ele ter apagado o vídeo, uma testemunha confirmou a produção das imagens, e ele próprio confessou, inclusive, pediu desculpas pela produção das imagens”, pontuou Ione, acrescentando que o suspeito será indiciado também por violação de domicílio. “Ele adentrou a casa da adolescente sem permissão dos moradores e, através de um basculante e com o auxílio de um celular, filmou este momento íntimo da jovem.”
De acordo com o Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), a Polícia Militar foi acionada via 190 após a menina constatar a situação. Na ocasião, a adolescente começou a gritar e foi ajudada pela mãe e por outras pessoas. O suspeito foi visto saindo correndo do local. A mãe da garota disse aos militares que o portão estava fechado, e o rapaz acessou o imóvel subindo dois lances de escada até chegar ao basculante, que fica de frente para o box do chuveiro. Ele foi preso em flagrante por importunação ofensiva ao pudor, mas liberado depois de prestar depoimento.
Importunação
Conforme Ione Barbosa, o suspeito poderia ser enquadrado na recente Lei de Importunação Sexual, entretanto o crime é anterior à aprovação. A Lei de Importunação Sexual, aprovada na última semana, foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem o consentimento “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A nova tipificação substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor”.
A importunação sexual tem pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão. Na avaliação de Ione, a nova legislação representa um avanço para toda a sociedade. “Essa questão de filmar para muitas pessoas é algo simples e ainda falam que a punição é muito pesada. Entretanto, precisamos nos educar. O Brasil é um país machista. Vamos precisar de mais quantos anos até que os homens aprendam e se eduquem?, questionou a delegada, ressaltando a importância de se punir com mais rigor esses tipos de crime, a fim de que não haja mais casos como este.