REGRA DO JOGO
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Flávio Zveiter, disse, em entrevista, que o jogo entre Tupi e Aparecidense será anulado, devendo a vaga nas quartas de final da Série D do Campeonato Brasileiro ser decidida em outra partida. A legislação esportiva brasileira prevê, em casos como este, a anulação da partida como punição máxima, mas, se isso ocorrer, será o típico caso em que o infrator é beneficiado. Como em futebol tudo é possível, se nessa segunda partida a equipe de Goiás se classificar, o resultado seria um prêmio para quem burlou as regras do jogo. Por isso, a despeito de a legislação ter suas previsões, os juízes devem ir além da norma e tirar o Aparecidense da competição.
Qualquer decisão que não seja essa contraria, sobretudo, princípios éticos que devem ser prática recorrente também em competições esportivas. Caso contrário, de novo vai prevalecer a Lei do Gérson, na qual, para se obter vantagem, é lícito adotar qualquer meio. Também em entrevista, o massagista Esquerdinha pediu desculpas, mas disse que não se arrepende, pois estava salvando o emprego dele e o dos jogadores de seu time. E como ficam os do Tupi? Também não são pais de família e trabalhadores? O STJD e a CBF têm uma oportunidade única de moralizar a prática esportiva.
Se a moda pega, qualquer um se sentirá no direito de interferir numa competição que se decide dentro do campo, pois a punição seria apenas uma segunda chance, como se pretende dar ao Aparecidense, caso o Tribunal marque uma nova partida. E em que cenário esse jogo será realizado? Embora os atletas não tenham envolvimento direto na questão, serão o alvo dos protestos, sobretudo da inconformada torcida. Uma medida pedagógica resolveria todo esse impasse e evitaria novos episódios.











